O Portal Crypto ID solicitou ao 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre que registrasse um post publicado no portal Facebook para comprovação de um ato de interesse.
A Ata Notarial foi lavrada na cidade de Porto Alegre, no endereço físico do 1º Tabelionato de Notas com a utilização de software desenvolvido pela Sky Informática.
Após Ata Notarial ser lida por meio de vídeo conferência, as assinaturas digitais foram realizadas no instrumento Notarial no Portal de Assinaturas – CARTÓRIO DIGITAL desenvolvido pela Autoridade Certificadora Safeweb, credenciada na ICP-Brasil.
A solicitante da ATA, a empresária Susana Taboas, que estava na cidade de São Paulo não precisou se deslocar para um cartório para retirar a sua via, que também foi gerada sem a impressão de papel e enviada pelo tabelião através da Internet.
Questionado sobre o amparo legal para todo o processo, o Tabelião Substituto Ayrton Filho comentou:
“A Medida Provisória 2.200-2 permite desde 2001 que qualquer brasileiro portador de um certificado digital possa assinar documentos eletrônicos, e além disso, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, órgão integrante do Tribunal de Justiça gaúcho, inteligentemente disciplinou a matéria ainda no ano de 2006 quando permitiu através de provimento que tabeliães de notas formassem seus livros em forma eletrônica, deixando também lá expresso que o documento notarial eletrônico assinado digitalmente satisfaz os requisitos da forma escrita, constituindo-se de informação autêntica”.
A SKY Informática, empresa que desenvolveu a plataforma utilizada na vídeo conferência, é pioneira por comercializar produtos de gestão exclusivos para a área cartorial nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Com 25 anos de experiência, a SKY atende atualmente 600 cartórios e tem mais de 1400 sistemas instalados nos dois Estados.
Segundo Paulo Kindel, diretor da SKY, “Nós voltamos nossa área de inovação para o desenvolvimento de sistemas conectados e integrados para fornecer aos cartórios o que há de mais atual em tecnologia digital e essa plataforma é um dos componentes do projeto CARTÓRIO DIGITAL, um exemplo desse direcionamento”
A, também gaúcha, Autoridade Certificadora Safeweb, participa do projeto CARTÓRIO DIGITAL com a plataforma de assinatura de documentos eletrônicos desenvolvida com exclusividade para este fim.
“O desenvolvimento da plataforma de assinatura de documentos eletrônicos para o Cartório Digital exigiu que implementássemos diversas funcionalidades à plataforma S-Doc que disponibilizamos para pessoas físicas e jurídicas. Foi necessária a integração com outros sistemas dos cartórios que produzem oito diferentes atos, realizados em meios eletrônicos, assinados digitalmente pelos Tabeliães, declara Luiz Carlos Zancanella, presidente da AC Safeweb.
Detalhes do ato registrado na ATA NOTARIAL
Uma ATA NOTARIAL que se prestou para “comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet”.
No caso, esta Ata Notarial se prestou para “autenticar uma página de FACEBOOK”. E pelo que temos conhecimento, nenhuma outra Ata Notarial foi realizada desta maneira, ou seja, totalmente on-line e eletrônica e assinada digitalmente, por todos os envolvidos, com certificados digitais ICP-Brasil.
– A Ata Notarial (a) foi lavrada na cidade de Porto Alegre, no endereço físico do 1º Tabelionato de Notas (b) Foi assinada digitalmente pelo solicitante (que estava em São Paulo) através da internet. (c) Realizada pelo Tabelião que se encontrava no Tabelionato.
– Ambos utilizaram seus certificados digitais – ICP-Brasil e o carimbo do tempo para garantir no futuro, sua a integridade e o não-repúdio. O tabelião, ao final, depositou sua fé pública para finalizar o ato.
– A leitura da ATA NOTARIAL foi feita por vídeo conferência.
– A ATA NOTARIAL foi disponibilizada no “PORTAL DE ASSINATURAS – CARTÓRIO DIGITAL”, do 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, onde foi assinada pela parte solicitante, Susana de Paula Taboas, e pelo Tabelião Substituto Ayrton Bernardes Carvalho Filho.
Embasamento Normativo
Provimento 32/06 da CGJ-RS, que instituiu a Consolidação Normativa Notarial e Registral no RS.
– 665 – “Os livros e documentos notariais podem ser formados e conservados em forma eletrônica, garantida a segurança e a preservação dos dados.”
– 663 – Os atos notariais formados em meio eletrônico, e consequentemente seus arquivos, constituem informação autêntica.
– 664 – O documento notarial eletrônico assinado digitalmente satisfaz os requisitos da forma escrita.
– 669 – O Tabelião de Notas poderá efetuar atos notariais eletrônicos utilizando tecnologia de certificação digital.
Esse é mais um momento que podemos considerar um marco no mundo cartorial brasileiro e na história da ICP-Brasil. Ele traz benefícios aos cidadãos dando fácil acesso ao serviço cartorial, quebra barreiras e agrega aos cartórios brasileiros a merecida imagem tecnológica.
Os cartórios já possuem muita tecnologia embarcada em seus serviços, mas não é vista e percebida atualmente pela sociedade. Esse tipo de ato tangibiliza a presença de tecnologia neste ambiente.
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