Por meio da resolução nº 125 de 2015 o Comitê Gestor do Simples Nacional determina no cronograma [1] que a partir do dia 1º de janeiro de 2017, o uso do Certificado Digital será obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com mais de 3 funcionários.
Por Susana Taboas
Se você vai adquirir seu primeiro certificado digital, recomendamos que você entenda o que é e para que serve um certificado digital.
O certificado digital é um documentos eletrônico que carrega as informações de seus titulares que podem ser: pessoas físicas, jurídicas ou equipamentos.
Esses dados são utilizados para que as informações de seus titulares sejam lidas por sistemas eletrônicos creditando a seu portador poderes para se autenticar e acessar sistemas e assinar documentos eletrônicos com conteúdo diverso para inúmeras finalidades.
O certificado digital que você emitiu ou emitirá junto a uma Autoridade de Registro (AR) não tem uso restrito para relacionamento junto a Receita Federal do Brasil.
Seu uso é muito mais amplo e com ele você poderá realizar transações financeiras como transferências, contratar empréstimos, comprar e vender bens sem limite de valor, assinar procurações, declarações, contratos, distratos, empréstimos e documentos diversos para outros fins.
O uso do certificado digital é reconhecido judicialmente como sua manifestação de vontade, portanto o que for assinado com o certificado digital tem valor jurídico.
Os titulares dos certificados digitais ICP-Brasil respondem integralmente pelos atos que forem assinados com seus certificados, mesmo que estes atos tenham sido, na verdade praticado por terceiros.
Diz a lei
A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular – art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Portanto, não entregue seu certificado digital a terceiros, mesmo que esta pessoa seja de sua inteira confiança.
Em poucos minutos você acessa o site da Receita Federal do Brasil com seu certificado digital , faz uma procuração eletrônica dando ao seu contator poderes para representá-lo junto a Receita Federal do Brasil.
Aqui neste link, você acessa o e-CAC para fazer sua procuração eletrônica.
Leia também o artigo: Alerta aos titulares de certificados digitais ICP-Brasil
[toggles title=” (1) CRONOGRAMA: CERTIFICAÇÃO DIGITAL | A GFIP E E-SOCIAL”]
A alteração no artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.[/toggles]