As prefeituras que ainda não solicitaram alteração dos dados do gestor no Siops – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, podem ter suspensas os repasses de orçamentos do setor de Saúde para seus municípios. Para acessar o sistema os prefeitos precisam ter seus certificados digitais ICP Brasil e regularizar a prefeitura no Siops.
Essa medida é necessária e obrigatória, uma vez que o prazo para registro das receitas totais e despesas em ações e serviços públicos em saúde encerrou desde segunda-feira, 30 de janeiro.
Todos aqueles que não homologarem as informações de 2016 dentro do prazo serão notificados e poderão ter suas transferências constitucionais suspensas a partir de 2 de março.
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012), torna obrigatório o registro de dados sobre despesas com ações e serviços públicos de saúde pelos entes da Federação, na pessoa do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os dados declarados e homologados pelos gestores passam a ter fé pública para todos os fins legais, incluindo a comprovação da aplicação do mínimo constitucional de recursos em saúde, até que haja parecer do tribunal de contas para o exercício financeiro.
Dada a necessidade de garantir a segurança das informações prestadas pelos gestores de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde considera relevante a adoção da certificação digital no SIOPS.
A partir do exercício 2013, o uso de certificado digital é necessário para operação do sistema por prefeitos, governadores e gestores do SUS.
Os dados contidos no SIOPS têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).
As informações prestadas são provenientes do setor responsável pela contabilidade do ente federado. Tais informações são inseridas e transmitidas eletronicamente para o banco de dados do sistema, através da internet, gerando indicadores de forma automática.
Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Constituição Federal, com base nos parâmetros definidos na Resolução CNS nº 322, de 8 de maio de 2003, até 2012, diante da não regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e, a partir daí, com base nos requisitos da LC 141/2012, que regulamentou a referida emenda.
Sobre o SIOPS
Desde a sua criação, em 2000, o SIOPS constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde, tendo sido reconhecido seu papel na própria LC 141/2012, que o elege para tal.
O SIOPS faculta aos Conselhos de Saúde e à sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos. Constitui importante instrumento para a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e planejamento do SUS.
A consolidação das informações sobre gastos em saúde no país é uma iniciativa que vem proporcionar a toda a população o conhecimento sobre quanto cada unidade político-administrativa tem aplicado na área.
[toggles title=”Certiticação Digital”]
O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. Contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado.
A autoridade de registro é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora.
Está vinculada a uma Autoridade Certificadora que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às Autoridades Certificadoras e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.[/toggles]
Com informações do SIOPS