O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Gastão Ramos, instituiu o Comitê de Governança, Riscos, Controles e de Governança Digital – CGRC-GD, no âmbito do Instituto.
A novidade foi publicada nesta sexta-feira, 23 de junho, na Portaria nº 33, no Diário Oficial da União – DOU.
A criação do Comitê é prevista na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União.
O artigo nº 23, do referido documento, afirma que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão instituir, pelos seus dirigentes máximos, o Comitê de Governança, Riscos e Controles, que deverá ser composto pelo dirigente máximo e pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinada
Entre as competências do Comitê estão:
1- Institucionalizar estruturas adequadas de governança,
2 – Gestão de riscos e controles internos,
3 – Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança de gestão de riscos e de controles internos,
4 – Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público,
5 – Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos,
6 – Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê, entre outras.
O CGRC-GD do ITI será presidido pelo diretor-presidente do Instituto, Gastão Ramos, e terá como integrantes o diretor da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas – DINFRA, Waldeck Araujo Jr., que também atuará como representante de Tecnologia da Informação – TI, e o diretor da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização – DAFN, Rafaelo Abritta.
Fonte: ITI
[toggles title=”PORTARIA No – 33, DE 20 DE JUNHO DE 2017 “]
Institui o Comitê de Governança, Riscos, Controles e de Governança Digital – CGRC-GD, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL, VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9°, inc. VI, do Decreto n° 8.895, de 9 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta n° 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, no art. 9°, do Decreto n° 8.638, de 15 de janeiro de 2016, resolve
Art. 1° – Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos, Controles e Governança Digital- CGRC-GD no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Art. 2° – O CGRC-GD será composto pelos seguintes membros: I – Diretor – Presidente do ITI, que presidirá; II – Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP – Brasil – DINFRA, que atuará também como representante de TI; e III – Diretor da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização – DAFN.
§ 1° Os titulares dos cargos de que trata o caput, serão substituídos em seus afastamentos, em outros impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, pelos seus respectivos substitutos legais, exceto o Diretor-Presidente do ITI que designará substituto específico para os fins desta Portaria.
§ 2° Compete ao Servidor especificamente nomeado para as atividades de auditoria prestar apoio ao CGRC-GD.
Art. 3° – O CGRC-GD, além das competências que lhe são próprias, descritas no Regimento Interno e na legislação aplicável, o CGRC-GD, terá competência para deliberar acerca de assuntos relacionados à Governança Digital, bem como acerca das demais matérias de competência do Comitê de Governança Digital – CGD, tendo em vista se tratarem de estruturas equivalentes, nos termos do art. 9°, do Decreto n° 8.638 de 2016.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revoga-se a Portaria n° 10, de março de 2017
GASTÃO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
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