Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.
As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população.
“Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios.” Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.
Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
Segundo Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos.
No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral [RG].
“Isso vai depender do interesse do órgão público ou órgão privado”, explicou. “Os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.
O presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.
Foto e informação Agência Brasil