A validade legal de um documento eletrônico – que recebeu uma assinatura digital – é realizada com o carimbo do tempo que usa a Hora Legal Brasileira, disseminada exclusivamente pelo Observatório Nacional (ON).
O serviço chamada de Validador de Documentos Eletrônicos está agora disponível online.
[toggles title=”Sobre Serviço da Hora (DSHO) do Observatório Nacional (ON)”]A Divisão Serviço da Hora (DSHO) do Observatório Nacional (ON), conforme Legislação Brasileira, é a única instituição legalmente designada para Gerar, Conservar e Disseminar a Hora Legal Brasileira (HLB), bem como realizar Pesquisa e Desenvolvimento no campo da metrologia de Tempo e Frequência. Instituição Designada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a DSHO tem como atribuição a responsabilidade pela padronização de referência nacional das grandezas de Tempo e Frequência, pela disseminação das suas respectivas unidades de medidas. O Decreto n° 4264, de 10/06/2002, que restabelece o regulamento aprovado pelo DECRETO no 10546, de 05/11/1913, que regulamenta a LEI no 2784, de 18/06/1913, estabelece a atribuição exclusiva ao Observatório Nacional de disseminar a Hora Legal Brasileira, por todos os meios, em todo o território nacional. Um dos meios de disseminação da Hora Legal Brasileira constitui-se no conjunto de equipamentos que compõem a estrutura de carimbo do tempo. Quando o Servidor de Autenticação e Sincronismo (SAS) que pertence a uma Entidade de Auditoria do Tempo (EAT) é sincronizado com a HLB, o SAS passa agregar a HLB quando dissemina por emitir um alvará de sincronismo que é recebido pelo Servidor de Carimbo do Tempo (SCT) que pertence a uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT). Obrigatoriamente, a responsabilidade pela emissão de um alvará de sincronismo que contenha a HLB deve ser do ON. O Observatório Nacional esclarece que a Rede de Carimbo do Tempo Certificado à Hora Legal Brasileira (ReTemp/HLB), regulamentada pela Portaria MCT no 293, de 11.05.2007, é a única solução nacional existente que garante a inviolabilidade do registro cronológico da emissão de um documento ou a realização de uma transação financeira em meio eletrônico. Qualquer documento e/ou assinatura digital que contemple um carimbo do tempo, agregando valor jurídico conforme a legislação, só será válido se a data/hora for referenciada a um Sistema de Autenticação e Sincronismo (SAS), que produza um certificado confirmando a rastreabilidade à Hora Legal Brasileira, permitindo ser auditado e consultado pelas partes interessadas a qualquer momento.[/toggles]
Sobre o Validador[toggles title=”Sobre o Validador”]O Validador/HLB permite verificar se o documento eletrônico que foi carimbado por um SCT possui a Hora Legal Brasileira, conferindo valor jurídico inquestionável. O objetivo é submeter o arquivo com extensão TST (conforme a RFC 3161 que deverá contemplar os atributos TimeStampToken e TAC Info) para verificar se o documento eletrônico foi datado com a Hora Legal Brasileira. Caso não tenha o arquivo com extensão TST, deve-se solicitar o arquivo na ACT que carimbou o documento. A verificação pode ser realizada com os navegadores: IE superior a 9, – Firefox superior a 30 e Chrome superior a 30. Para verificação será realizado um upload do arquivo selecionado, que será excluído após a verificação. Portanto: – É responsabilidade do Observatório Nacional verificar a data/hora em um documento eletrônico, assinado por qualquer ACT. – É missão do ON atestar a validade pública da Hora Legal Brasileira por todos os meios, em todo o território nacional.[/toggles]
O serviço permite verificar se um documento eletrônico possui a Hora Legal Brasileira, conforme regulamentada pela Portaria MCT nº 293, de 11.05.2007, e a RFC 3161, que deverá contemplar os atributos TimeStampToken e TAC Info.
Segundo o chefe do Serviço de Geração e Disseminação, Mário Noto Fittipaldi,
“O Validador/HLB permitirá que empresas, governo e cidadãos possam verificar se um documento eletrônico que recebeu um carimbo do tempo que pertença a qualquer autoridade de carimbo do tempo (ACT) em território nacional possui validade jurídica por agregar a Hora Legal Brasileira”.
A Rede de Carimbo de Tempo Certificado à Hora Legal Brasileira (ReTemp/HLB) é um sistema composto por sistemas de criptografia e de infraestruturas de chaves públicas (ICPs), adotados internacionalmente e no Brasil pela ICP – Brasil. Essa rede possibilita aos usuários dos servidores de carimbo do tempo (SCTs) emissão de documentos digitais acrescidos da Hora Legal Brasileira, de forma segura, autêntica e auditável.
Para garantir a funcionalidade nacional da ReTemp/HLB, a DSHO mantém em operação contínua e em ambiente seguro, fora das suas instalações, três fontes confiáveis do tempo (FCTs), que usam como base de tempo relógio atômico de césio.
A primeira delas na sala cofre do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília; a segunda, na sala cofre do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC), em São Paulo; e a terceira em ambiente seguro na Level(3), no Rio de Janeiro.
VALIDE AQUI SEU DOCUMENTO ELETRÔNICO.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação