Todas as sugestões de simplificação, denúncias de exigência indevida de documentos e reclamações serão respondidas em prazo determinado
O Simplifique! é uma iniciativa conjunta do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e trata-se de uma oportunidade para que empresas e cidadãos possam sugerir a simplificação de processos públicos.
Esse canal aberto pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, é uma excelente oportunidade para empresas que detém o conhecimento e dominam a tecnologia da identificação digital possam contribuir para agilizar processos, reduzir custos, preservar recursos naturais e gerar serviços mais eficientes aos usuários, garantindo a privacidade e autoria dos atos praticados no mundo eletrônico.
O cidadão que precisa se relacionar de várias formas e em vários momentos com o setor público vai ter sua vida facilitada. Ele não terá mais que apresentar inúmeros documentos com cópia e autenticação.
Os órgãos do governo é que captarão as informações disponíveis para dar uma resposta célere à demanda. O Simplifique! veio para diminuir a burocracia e melhorar a eficiência do serviço que é prestado ao público.
A nova ferramenta está, desde hoje (15/01/2018) à disposição de servidores públicos, cidadãos e gestores. A iniciativa é um canal de comunicação focado em três vertentes:
1) sugestão de simplificação de serviços;
2) denúncias no caso de exigência de documentos que já estão disponíveis na base de dados do Governo Federal (entenda melhor no infográfico abaixo);
e 3) reclamações. O Simplifique! é um formulário que está disponível em meio eletrônico – no www.simplifique.gov.br – podendo também o atendimento ser presencial, em cada instituição pública federal.
Todos os detalhes sobre o encaminhamento de uma solicitação para o Simplifique! estão descritos na Instrução Normativa nº 1/2018, publicada nesta segunda-feira (15/01/2018).
A norma estabelece, por exemplo, que no ato do envio da demanda o órgão ou entidade informará ao usuário o número de protocolo e o meio eletrônico para acompanhamento da solicitação, assim como a previsão de prazo para recebimento da resposta.
O recebimento do Simplifique! não poderá ser recusado em nenhuma hipótese e será acompanhado pelo ouvidor de cada instituição – ou autoridade equivalente – até a resposta ao interessado.
“A finalidade é promover a participação do usuário nos processos de simplificação e desburocratização dos serviços, dar mais eficiência ao serviço público e, consequentemente, melhorar o atendimento aos cidadãos”, enfatiza o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Gleisson Rubin.
Independente da solicitação, as respostas devem ser conclusivas, assim como ocorre no Serviço de Informação ao Cidadão, criado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
No caso do Simplifique!, o tempo padrão de resposta ao usuário é de 30 dias corridos a contar da solicitação – esse prazo pode ser prorrogado por igual período uma única vez, mediante justificativa prévia e expressa.
As respostas ao Simplifique! deverão ser redigidas em linguagem simples, evitando o uso de siglas, jargões e palavras estrangeiras.
No caso de solicitação de revisão de procedimentos ou normas para simplificação dos serviços, a sugestão será encaminhada para análise do Comitê Permanente de Desburocratização de cada instituição.
Caso aprovadas, as solicitações poderão ter sua implementação acompanhada pelo cidadão, no prazo proposto, permitindo a fiscalização de seu cumprimento. Já as denúncias de exigência indevida de documentos e as reclamações serão tratadas pelo órgão competente e monitoradas pela Ouvidoria-Geral da União.
Todas essas inovações foram estabelecidas no Decreto nº 9.094/2017 – conhecido como “Decreto da Simplificação”.
Busca de documentos nas bases de dados do Governo Federal
(antes e depois do Decreto de Simplificação)
Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão