Com o objetivo de ampliar a agilidade, a transparência e a segurança no trâmite de seus processos, bem como de promover maior economia de tempo e recursos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) implementou, em 2016, sua ferramenta de processo eletrônico
A plataforma escolhida pela Agência para viabilizar o processo eletrônico foi o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), adotada oficialmente pela ANAC desde o dia 31 de agosto de 2016, e que traz agregado a funcionalidade de Protocolo Eletrônico.
A plataforma de Protocolo Eletrônico está disponível para o usuário externo da Agência. Os interessados poderão se cadastrar no SEI!-ANAC, na qualidade de Pessoa Física, para registro e envio de documentos e para questões relativas a Intimações Eletrônicas (opção será disponibilizada em breve).
Além disso, uma vez cadastrado no SEI!, o usuário também poderá:
a) assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Agência; e
b) visualizar processos de seu interesse, desde que solicitado através do Protocolo Eletrônico.
A disponibilização da ferramenta de Protocolo Eletrônico é mais uma iniciativa da Agência voltada ao usuário, pois permite que os interessados protocolem suas solicitações à ANAC pela internet, sem a necessidade de enviar documentos em formato físico ou de se deslocar pessoalmente até uma unidade da Agência.
Para se cadastrar e utilizar as funcionalidades do Protocolo Eletrônico, acesse a página de Acesso Externo do SEI-ANAC(clique no link para acessar).
Requisito para utilizar o Protocolo Eletrônico
Instalar o certificado Raiz ICP-Brasil
Para instalar o novo certificado, o usuário deverá clicar no link http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt (clique no link para acessar) e realizar o download. A seguir, deverá clicar sobre o arquivo baixado e seguir o Assistente de Importação de Certificados. Instruções detalhadas para instalação podem ser obtidas no endereço http://www.iti.gov.br/icp-brasil/navegadores (clique no link para acessar).
O uso de certificados digitais é o que garante a comunicação segura entre um sítio na Internet e o navegador dos usuários. Em virtude do Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 (clique no link para acessar), na Administração Pública Federal devem ser utilizados certificados emitidos por Autoridades Certificadoras pertencentes à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL).
Em caso de dúvida, envie mensagem para o endereço de correio eletrônico sei@anac.gov.br.
Atenção: Antes de efetuar seu cadastro no Protocolo Eletrônico leia o Guia com o passo a passo (clique no link para acessar).
Fonte: [ot-link url=”http://aarb1.hospedagemdesites.ws/newsletter/?p=4147″]AARB[/ot-link] – A Associação das Autoridades de Registro do Brasil