O projeto cria regulamentação para o registro centralizado de duplicatas eletrônicas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que normatiza a chamada duplicata eletrônica. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Lelo Coimbra (MDB-ES) ao Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ).
A principal novidade no substitutivo é a retirada de dispositivo que facultava às empresas realizarem o protesto do documento em cartório.
Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado – significa que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou – que pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo.
A emissão eletrônica, também chamada de escritural, já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (9.492/97).
A certidão pode ser emitida de forma eletrônica, observados requisitos de segurança que garantam a autenticidade do documento.
O Substitutivo busca estabelecer um sistema que contribua substantivamente para a maior robustez e confiabilidade das duplicatas escriturais, uma vez que se trata de título de crédito de extrema relevância para o gerenciamento da liquidez das empresas dos mais diversos portes e segmentos da economia.
As novas regas não apenas vão contribuir para a redução das duplicatas emitidas com dados incorretos que acarretam danos aos devedores, mas possibilitarão que sejam criadas ferramentas que possibilitem a diminuição expressiva das chamadas “duplicatas frias” em circulação, que são documentos que não contam com o necessário suporte em efetivas transações de bens ou serviços.