O cenário atual da sociedade é de inserção da tecnologia no cotidiano dos indivíduos.
Processos antes tidos como morosos, passam a ser cada vez mais simples, rápidos e ágeis, acompanhando o desenvolvimento tecnológico presente na rotina dos cidadãos.
Por esse motivo, é muito importante que o Poder Público acompanhe essa modernização.
A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e a Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020 regulamentam ferramentas cada vez mais necessárias em diversas áreas e setores: as assinaturas eletrônica e digital.
A Administração Pública brasileira é um desses setores e possui o desafio de proporcionar uma melhor experiência a uma parcela dos seus administrados, que, cada vez mais, apresenta um perfil inquieto e acostumado à instantaneidade.
Nesse artigo você encontrará cinco vantagens que irão reformular o seu conceito de administração do Poder Público em seus moldes tradicionais.
O potencial da assinatura eletrônica utilizada na gestão pública
O impacto dessa tecnologia é sentido tanto pelos trabalhadores do setor público quanto os cidadãos, clientes finais de qualquer solução.
1 — Redução de tempo em até 90%
Um dos resultados mais relevantes da introdução dessa modalidade tecnológica é a redução do tempo despendido para realização de demandas. Um setor que atende uma massa expressiva de demandas tem necessidade de atender com maior rapidez e atenção todos os casos: e isso é algo que a tecnologia pode proporcionar.
2 — Agilidade no atendimento
A segunda vantagem da assinatura eletrônica para o Poder Público é a possibilidade de registrar todas as demandas automaticamente e automatizar processos e atendimentos. Uma automação que integre a plataforma de assinatura eletrônica à interface do site do Poder Público pode organizar a rotina de forma inteligente e intuitiva. Essa ferramenta permite que seus usuários possam assinar documentos na página do próprio órgão público.
3 — Otimização de processos
A terceira vantagem pressupõe mais foco e energia investidos nos processos. O tempo disponível para resolução das solicitações torna-se estável, resultando no ganho de eficiência, o que impacta diretamente no bom funcionamento do setor.
4 — Maior proximidade entre governo e sociedade
A aproximação entre órgãos administrativos e cidadãos pode ocorrer cada vez mais por meio da disseminação da tecnologia por meio da aderência do serviço público a essa inovação digital.
5 — O protagonismo e inclusão do cidadão
Os órgãos públicos que adotarem a assinatura eletrônica e, consequentemente, utilizarem uma plataforma online e de fácil acesso poderão incluir os cidadãos nos processos de maneira mais transparente, fazendo com que a sociedade esteja ciente dos trâmites administrativos que compõem a sua demanda.
O Selo GovTech
A Clicksign possui o selo Govtech, o que nos capacita e torna aptos a atender diferentes órgãos públicos.
Trabalhamos para que este setor seja atendido com segurança e eficiência. Dessa forma, desenvolvemos soluções não apenas para que órgãos públicos reduzam a burocracia e acessem todas as facilidades que o nosso produto pode oferecer, mas, também, para uma maior inclusão da sociedade nos processos do setor público.
No mais, a Lei Complementar n. 182/2021, recentemente publicada, busca regulamentar o ambiente de empresas que vendem inovação tecnológica, abrindo espaço significativo para as negociações entre entidades públicas e privadas.
Fonte: Blog da Clicksign
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.