O número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF
Uma nova lei sancionada no Brasil estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. A Lei 14.534/23, que entrou em vigor recentemente, dispensa outros números de identificação, como o RG, PIS e número da carteira de trabalho.
O que muda na prática?
Com a nova lei, órgãos de governo não poderão mais exigir outros números de identificação para preencher um cadastro. Isso significa que os demais documentos, como o RG, não serão mais solicitados para esse fim. No entanto, a ausência das informações desses outros documentos não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
Quais documentos levarão o número do CPF?
A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Isso inclui a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Carteira de Identificação Nacional (CNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteira profissional e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Quando a nova regra começa a valer?
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. Além disso, em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil, que também será unificado pelo número do CPF.
A nova lei representa um avanço significativo na simplificação dos processos burocráticos no Brasil.
Ao estabelecer o CPF como o número de identificação único, a lei facilita a vida dos cidadãos e melhora a eficiência dos serviços públicos. No entanto, é importante que os cidadãos estejam cientes dessas mudanças e entendam como elas afetam seus direitos e obrigações.
Entrevista com Célio Ribeiro, diretor-presidente do InterID
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