Os serviços da Receita Federal passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR, gerido pelo Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos (MGI), e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login
Por Susana Taboas
A autenticação digital é um recurso essencial para proteger os dados e as informações confidenciais, melhorar a segurança e a privacidade, e reduzir os custos e as complicações.
Assim como, a autenticação forte ajuda a proteger os dados e as informações confidenciais de ataques cibernéticos que as empresas podem sofrer.
À medida que as pessoas e as empresas migram para o ambiente digital, o relacionamento entre as pessoas, empresas e serviços públicos fica mais simples, mais rápido e menos dispendioso para todos. No entanto, os riscos de fraudes envolvendo os dados pessoais também aumentam.
Pensando nisso, a Receita Federal vai elevar a segurança dos dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro de 2023.
Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR, gerido pelo Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos (MGI), e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.
Para ter uma Conta Prata, o cidadão precisa fazer o reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.
Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital. Para alcançar esse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Em caso de dúvidas, os interessados podem acessar o gov.br/conta.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos. A lei versa sobre o uso de assinaturas eletrônicas e as classifica em três tipos: simples, avançada e qualificada.
A assinatura Eletrônica GOV.BR é uma assinatura avançada. Isto significa que seu uso dá garantias de segurança no processo de assinatura, é associada ao signatário de maneira individual e possui elevado nível de confiança e segurança. Além disso, quaisquer modificações posteriores à assinatura no documento digital são detectáveis. Em caso de dúvidas sobre a Assinatura GOV.BR, acessem a página do serviço no Portal de Governo Digital.
A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Entre os serviços desta primeira fase estão o Comprovante de Inscrição no CPF, Acessar Carnê-Leão, Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição, Acompanhamento de Requerimentos à PGFN e Alteração de Dados Bancários para Restituição. A lista completa dos serviços desta primeira fase está no portal da Receita.
Ainda de acordo com a Receita, a limitação não impedirá, neste momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista divulgada pelo órgão e não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
Por que essa mudança é importante?
A Receita Federal reconhece que os dados dos contribuintes são sensíveis e precisam ser protegidos de ataques cibernéticos. O uso de código de acesso e senha é uma forma de autenticação de baixo nível de segurança, que pode ser facilmente burlada por hackers.
O que muda a partir de 1º de novembro?
A partir de 1º de novembro de 2023, os seguintes serviços da Receita Federal só poderão ser acessados com conta prata ou ouro:
– Acessar Carnê-Leão
– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
– Agendamento de Atendimento Presencial
– Alteração de Dados Bancários para Restituição
– Autorizar Compartilhamento de Dados
– Autorizar e Desativar Débito Automático
– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
– Cadastro de Dispositivos Móveis
– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
– Comprovante de Inscrição no CPF
– Consultar regularidade do profissional contábil
– Cópia de Declaração
– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
– Retificação de Pagamento – Redarf
Sobre Susana Taboas
Susana Taboas | COO – Chief Operating Officer – CryptoID. Economista com MBA em Finanças pelo IBMEC-RJ e diversos cursos de extensão na FGV, INSEAD e Harvard University. Durante mais 25 anos atuou em posições no C-Level de empresas nacionais e internacionais acumulando ampla experiência na definição e implementação de projetos de médio e longo prazo nas áreas de Planejamento Estratégico, Structured Finance, Governança Corporativa e RH. Atualmente é Sócia fundadora do Portal Crypto ID e da Insania Publicidade.
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