O Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, tem por objetivo beneficiar empresas, trabalhadores e crianças.
As entidades que aderem ao projeto ampliam o período de licença-maternidade e licença-paternidade de seus funcionários e recebem benefícios fiscais.
Os empreendimentos interessados em participar do programa podem fazer a solicitação via Atendimento Virtual, e-CAC, utilizando certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou código de acesso.
Todo trabalhador brasileiro tem direito à licença-paternidade de cinco dias corridos a partir do nascimento dos filhos. Desde 2016, funcionários públicos e aqueles que trabalham em Empresas Cidadãs conquistaram o período estendido de 20 dias.
A licença-maternidade, nas empresas que aderem ao programa, passa de 120 para 180 dias. Para as mulheres a licença estendida é automática, enquanto que os homens devem solicitar o benefício no prazo de até dois dias úteis após o parto.
Para que as empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã concedam o benefício, os pais devem entregar os seguintes documentos: declaração do profissional de saúde informando a participação do pai no pré-natal, em atividades educativas durante a gestação ou visita à maternidade.
Outras informações sobre o Programa Empresa Cidadã podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: ITI