Membros de diversas entidades estiveram com Jorge Antonio Deher Rachid, secretário da Receita
O presidente da CACB, George Pinheiro, e representantes de entidades da ICP- Brasil foram recebidos na quarta-feira (16/08) pelo secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
O encontro foi para sugerir à Receita a ampliação do uso da certificação digital no Brasil.
As entidades sugeriram que a utilização dos certificados digitais seja estendida a todos os tipos e portes de empresas, com o objetivo de facilitar e beneficiar a todos os empresários brasileiros, reduzindo, assim, a burocracia.
Além de George Pinheiro, estiveram na reunião Valdir Pietrobon, diretor Político-Parlamentar da Fenacon; Manuel Matos e Júlio Cosentino, membros do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); Pedro Luiz Bezerra, representante da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD); além de integrantes da Receita Federal.
Com informações da CACB via AARB
Mais informações sobre o uso de certificados digitais junto a Receita Federal do Brasil
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto categorias optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.
As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.
Procurações, sempre bom falar sobre elas.
É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.
Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.
Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil , onde o outorgante não possui certificado digital.
O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante, ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB.
Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.