No dia 18 de outubro de 2022., a Autoridade lança o guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”
Material elaborado pela Autoridade tem o objetivo de explicar a temática e educar titulares de dados pessoais sobre seus direitos
O material foi elaborado com o objetivo de orientar os agentes de tratamento sobre as boas práticas na área, além de traçar um panorama geral sobre o assunto, abordando desde questões mais conceituais como a classificação desta tecnologia de acordo com diversos parâmetros, até pontos mais técnicos como as boas práticas a serem observadas na sua utilização em sites eletrônicos.
Com viés educativo, o guia elenca direitos e deveres dos agentes envolvidos no tratamento de cookies.
Traz também, explicações sobre o que são cookies, estabelece quais os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que são aplicáveis a tais informações e dá recomendações aos controladores de dados pessoais sobre instrumentos para garantir o cumprimento da Lei, como as políticas e os banners de cookies.
Para a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo de elaboração do guia no Conselho Diretor, “O guia de cookies traz orientações importantes para a adequação de agentes de tratamento às disposições da LGPD. O objetivo é promover a cultura da proteção de dados pessoais no ambiente digital, incentivando a adoção de práticas transparentes, que garantam maior compreensão e controle dos titulares sobre o uso de seus dados pessoais.”
O guia ficará aberto a comentários e contribuições contínuas da sociedade.
O objetivo é que o material se mantenha sempre atualizado, quando novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos.
Cookies e LGPD
Cookies são arquivos instalados no dispositivo de um usuário que permitem a coleta de determinadas informações, visando ao atendimento de variadas finalidades.
Os cookies podem ser usados para identificar usuários, viabilizar pagamentos online, apresentar anúncios ou medir a eficácia de uma página eletrônica, entre outros exemplos.
Um dos grandes problemas relacionados ao uso de cookies é a falta de transparência, ou seja, a ausência de informações precisas e acessíveis sobre a forma como ocorrem a coleta de dados pessoais e seu tratamento.
Isso pode restringir o controle do titular sobre os seus próprios dados pessoais.
Assim como no caso de outros dados pessoais, o titular tem uma série de direitos em relação ao uso de cookies.
Um deles é o de acesso facilitado a informações sobre os dados coletados.
Em determinados casos, o titular também tem direito ao livre consentimento quanto ao tratamento de dados, bem como a sua revogação a qualquer tempo.
A coleta de dados pessoais por meio de cookies deve, ainda, ser limitada ao mínimo necessário para a realização de finalidades legítimas, explícitas e específicas.
De forma didática, o guia apresenta vários exemplos ilustrativos do que deve ou não ser feito em relação aos cookies.
A ideia é fornecer aos agentes de tratamento de dados (pessoas que realizam ou a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) uma orientação mais clara sobre o tema, permitindo-lhes atuar de forma mais transparente e construir uma relação de confiança com o titular do dado, em conformidade com as regras estabelecidas pela LGPD.
A título de exemplo, são trazidas hipóteses de como os cookies são usados por sites de comércio eletrônico, por estabelecimentos educacionais e pelo setor público.
A observância das orientações do guia não isenta os agentes de tratamento do cumprimento dos demais preceitos da LGPD e tampouco de adotar as providências necessárias para resguardar os direitos dos titulares de dados.
Guias Orientativos
A ANPD já publicou uma série de guias orientativos sobre temas afetos à proteção de dados pessoais. Entre os temas abordados estão o tratamento de dados pessoais pelo poder público; a aplicação da LGPD no contexto eleitoral; e a proteção de dados pessoais.
ANPD conclui a análise de adequação da nova Política de Privacidade do aplicativo à LGPD
Como comunicar um incidente de segurança para a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
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