As sanções administrativas pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só serão aplicadas após parecer do Regulamento de Fiscalização
Apesar de estar em vigor desde setembro do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tema central de diversas discussões e debates nos últimos meses, começa a aplicar advertências e multas neste mês agosto.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aguarda a aprovação do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções, prevista para as próximas semanas, para a imposição de sanções administrativas em torno das novas normas.
Enquanto espera pelo parecer, a ANPD ainda discute metodologias para o cálculo das multas administrativas, bem como a possibilidade de parcerias com entidades públicas para a fiscalização da LGPD.
“A ANPD já possui acordos de cooperação técnica firmados com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), NIC.br e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que permitem o desenvolvimento de ações conjuntas“, afirma Thamilla Talarico, sócia de Daniel Advogados.
Ao todo, poderão ser aplicadas quatro tipos de sanções: advertências; divulgação de infrações; bloqueio, suspensão, exclusão e proibição do tratamento de dados pessoais; e multas de até 2% do faturamento anual do grupo econômico em questão no Brasil, com um total máximo de R$ 50 milhões por infração.
Para evitar que as empresas desrespeitem os novos regulamentos de proteção de dados, a ANPD já está emitindo orientações específicos sobre a LGPD.
“A ANPD já emitiu um Guia Orientativo sobre agentes de tratamento (Controlador e Operador) e do Encarregado pela proteção de dados pessoais“, diz Thamilla.
“Como a LGPD é fortemente inspirada na legislação europeia (GDPR), espera-se que mais diretrizes semelhantes em objeto e conteúdo sejam anunciadas nos próximos semestres”.
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