A Anvisa prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo para colocar em funcionamento o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que tornará obrigatória a assinatura digital com Certificado ICP-Brasil para a emissão eletrônica de receitas de medicamentos controlados, substituindo o talonário em papel
Funcionalidades eletrônicas chegam até 30 de setembro e assinatura GOV.BR não vale para medicamentos controlados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu o dia 30 de setembro de 2026 como novo marco para a disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
O prazo está previsto no Art. 16 da RDC nº 1.000/2025, que determina que a Anvisa disponibilizará o SNCR para requisição de numeração e registro de utilização dos receituários eletrônicos até essa data, conforme redação atualizada pela RDC nº 1.028, de 1º de junho de 2026, ou seja, o prazo já foi prorrogado uma vez desde a publicação da norma original.

A medida viabiliza a emissão 100% digital de Notificações de Receita para medicamentos controlados (como as receitas dos tipos A e B e demais itens sob controle especial), com uso obrigatório de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil pelos profissionais prescritores.
Embora a RDC 1.000/2025 já esteja em vigor desde fevereiro de 2026, o funcionamento integral e obrigatório das notificações de receita eletrônica pelo SNCR depende dessa liberação técnica da Anvisa.
A modernização elimina a dependência exclusiva do talonário em papel para substâncias controladas, integrando a prescrição eletrônica à base de dados central da agência reguladora e reforçando a segurança contra fraudes. A exigência de certificação digital abrange as receitas de controle especial — usadas para medicamentos com substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 — além das prescrições de antimicrobianos.
Base legal
A validade da assinatura eletrônica nas receitas se apoia em duas normas centrais: a Lei nº 14.063/2020, que formalizou o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com instituições públicas, incluindo órgãos de saúde, e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil.
A RDC 1.000/2025 distingue dois tipos de assinatura eletrônica válidos: a qualificada, que usa certificado emitido pela ICP-Brasil e oferece o maior nível de segurança, e a avançada, que utiliza outros meios de comprovação de autoria e integridade previstos na Lei 14.063/2020.
Para os medicamentos sujeitos a controle especial definidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, porém, é obrigatória a assinatura eletrônica qualificada, realizada com Certificado Digital ICP-Brasil. A assinatura eletrônica avançada, incluindo a realizada pela plataforma GOV.BR, não é válida nesses casos.
Já para medicamentos sujeitos à retenção de receita que não sejam classificados como controlados pela Portaria nº 344/1998, como os antimicrobianos e os agonistas do receptor GLP-1, a Anvisa admite também a assinatura eletrônica avançada.
Numeração nacional única e rastreabilidade
Com o SNCR, cada Notificação de Receita digital passa a receber um código identificador único nacional de 14 dígitos, que funciona como uma chave de rastreabilidade e permite:
- Validade em todo o território nacional – receitas emitidas em um estado podem ser dispensadas em outro sem entraves.
- Bloqueio de reutilização – o registro em tempo real no momento da dispensação impede tentativas de uso duplicado.
- Fiscalização integrada – vigilâncias sanitárias locais e a Anvisa têm acesso ao histórico completo de emissão e dispensação.
- Emissão de responsabilidade exclusiva do prescritor – a emissão da prescrição é de responsabilidade exclusiva do profissional de saúde prescritor (médico ou odontólogo), sendo vedada a emissão por instituições ou terceiros.
O fluxo de solicitação de numeração ao SNCR deve ser feito por meio de assinatura eletrônica qualificada, e o sistema precisa assegurar que a numeração seja liberada e utilizada apenas pelo prescritor previamente autorizado.
O papel indispensável do Certificado Digital ICP-Brasil
Para que as Notificações de Receita eletrônicas emitidas pelo SNCR tenham validade jurídica e técnica, a assinatura eletrônica qualificada é requisito obrigatório.
- Exigência de ICP-Brasil — os requisitos para emitir Notificações de Receita digitais incluem estar regularmente inscrito no conselho de classe (CRM ativo, no caso dos médicos), possuir assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil, solicitar à Vigilância Sanitária local a faixa de numeração específica para uso eletrônico e utilizar plataforma com integração ao SNCR.
- Autenticidade e integridade — a criptografia de chaves públicas garante o não repúdio da prescrição, assegurando que o documento não foi adulterado após a assinatura e que o prescritor possui registro profissional ativo.
- Incompatibilidade com assinaturas simples — a prescrição eletrônica com assinatura digital não se confunde com a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente), que não pode ser aceita para dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos.
Regras de transição
A norma prevê um período de adaptação para evitar interrupções no tratamento de pacientes. Em caráter transitório, Receitas de Controle Especial e de retenção emitidas sem a numeração do SNCR poderão ser aceitas por até 30 dias após o início do registro de utilização no sistema. Além disso, as Notificações de Receita impressas antes da vigência da RDC nº 1.000/2025 poderão continuar sendo utilizadas por prazo indeterminado, garantindo continuidade a pacientes em tratamento contínuo. Já o descumprimento dos requisitos de utilização do SNCR pode acarretar a suspensão imediata do acesso do serviço de prescrição eletrônica ao sistema.
Impactos para prescritores, plataformas e farmácias
- Softwares de prescrição e Prontuários Eletrônicos (PEP) — precisam concluir a integração via API com o SNCR para requisitar lotes de numeração oficial de 14 dígitos e validar as assinaturas ICP-Brasil no momento do envio ao paciente. Plataformas como a Afya iClinic Rx afirmam acompanhar os prazos oficiais para implementar as funcionalidades conforme a liberação técnica da Anvisa.
- Médicos e prescritores — devem garantir a titularidade e validade do próprio certificado digital ICP-Brasil (tipos A1, A3 ou em nuvem), além da compatibilidade do sistema de prescrição utilizado com o SNCR. Vale notar que a possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos, como os talonários de Notificação de Receita A, Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico — ou seja, esses talonários específicos seguem regras à parte.
- Farmácias e drogarias — no atendimento, deverão validar o código único de 14 dígitos e a conformidade da assinatura ICP-Brasil nos portais oficiais antes de registrar a baixa e a dispensação dos medicamentos.
Fontes consultadas: Anvisa, Lei nº 14.063/2020, MP nº 2.200-2/2001, Portaria nº 344/1998 e CFM.

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