Sugerimos que você utilize as assinaturas com Certificado Digital ICP-Brasil em todos os documentos eletrônicos importantes para você
Muito já se falou sobre a diferença entre as assinaturas digitais qualificadas e avançadas e as assinaturas eletrônicas, no entanto, sempre é muito bom as pessoas estarem alinhadas com as nomenclaturas porque existem diferenças técnicas e legislativas entre elas que precisam ser realmente dominadas por quem assina ou propõe um tipo de assinatura.
Assinatura Digital
Assinatura digital é um dos muitos tipos de assinatura eletrônica, porém a única que utiliza o certificado digital de pessoa Física.
O glossário do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação descreve que “a assinatura digital como sendo um código anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletrônica que permite de forma única e exclusiva a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados (um arquivo, um e-mail ou uma transação). A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como a assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verificação da origem do dado é feita com a chave pública do remetente.”
O Certificado Digital ICP-Brasil é concebido dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e essa infraestrutura tem requisitos técnicos e normativos que englobam em apenas um componente – o Certificado Digital – elementos matemáticos que formam evidências como autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade.
Esse conjunto de evidências comprobatórias conferem a validade jurídica e, portanto, o não-repúdio aos documentos assinados pelos certificados digitais ICP-Brasil.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é toda forma de assinatura que possa utilizar os meios computacionais para confirmação de uma manifestação de vontade.
A assinatura eletrônica pode ser feita com um ou mais elementos combinados que formam um conjunto de dados eletrônicos para aferir a identidade do assinante.
Existem várias formas de assinatura eletrônica como: a assinatura digitalizada que é apenas uma reprodução da assinatura manuscrita; o reconhecimento de IP utilizado pelo signatário; o token OTP – One Time Password ou em português uma senha de uso único; a Biometria; a combinação de login e senha e outras formas de autenticação eletrônicas como o uso de SSO – Single Sign-on – login a partir de outros portais como Facebook, LinkedIn, Google e GOVBR.
As assinaturas eletrônicas são reconhecidas como legais, segundo a lei brasileira na Medida Provisória 2.200-02 /2001 que trata da questão, somente na existência da formalização do aceite entre as partes do uso de determinada tecnologia e do conjunto de elementos comprobatórios para a assinatura do documento eletrônico em questão. Mas, mesmo que haja o aceite entre as partes, as assinaturas poderão ser questionadas na justiça brasileira e então caberá as partes o ônus da prova, ou seja, arcar com todas as custas de um processo judicial e pericial que envolver a questão.
Já o Certificado ICP-Brasil reúne um arcabouço jurídico que assegura a irrefutabilidade do que foi assinado com o uso dessa tecnologia não cabendo o recurso de repúdio às assinaturas do documento eletrônico
Então de um lado temos a transparência da ICP-Brasil e de outro lado vários outros tipos de procedimentos não normatizados que trazem insegurança jurídica e que poderá ser repudiado a qualquer momento.
A Assinatura Digital Qualificada é a mais segura forma de assinatura eletrônica, pois utiliza o Certificado Digital ICP-Brasil.
E a assinatura avançada?
A assinatura avançada é um tipo de assinatura digital que utiliza a tecnologia da Certificação Digital, mas diferentemente da ICP-Brasil, seu emissor não segue o rigor normativo e de auditorias e fiscalizações. Na verdade, não há nada de errado nisso e é muito simples de entender.
A assinatura digital que utiliza um certificado emitido por uma infraestrutura pública (ICP-Brasil) é um certificado qualificado, enquanto, a assinatura avançada utiliza um certificado digital emitido por uma infraestrutura privada.
As assinaturas privadas são muito úteis, seguras e confiáveis para serem utilizadas dentro de uma certa “comunidade” que é controlada pela a Autoridade Certificadora Privada que emite os certificados. Porém, à assinatura avançada não é atribuído o caráter de irrefutabilidade conferido à assinatura digital qualificada (feita com Certificados Digitais ICP-Brasil).
Podemos apresentar alguns exemplos do bom uso das assinaturas avançadas
Quando um banco emite certificados digitais avançados para seus correntistas a própria instituição financeira faz a validação dos seus titulares porque o banco tem todos os dados necessários para fazer e a qualquer momento pode revogar o certificado quando detectar algo que saiu do padrão de comportamento ou quando ele deixou de ser seu correntista, por exemplo.
O mesmo é ocorre em um hospital ou em uma escola que precisam de documentos eletrônicos assinados digitalmente por seus funcionários ou fornecedores em processos administrativos e internos. As ACs Privadas dessas organizações emitem, renovam e revogam os certificados há qualquer tempo.
Já quando o banco, o hospital e a escola – instituições que escolhemos como exemplo – precisam assinar documentos eletrônicos que serão utilizados além dos seus limites corporativos e que envolvem riscos patrimoniais ou de vida, utilizam a assinatura digital qualificadas feita com os certificados digitais ICP-Brasil.
O Banco Central exige que as assinaturas de transações financeiras entre os bancos sejam ICP-Brasil; O Conselho Federal de Medicina exige que os médicos assinem suas prescrições médicas digitais com ICP-Brasil e o Ministério da Educação exige que os diplomas digitais sejam assinados com ICP-Brasil.
Então, observe que mesmo as instituições que utilizam assinaturas eletrônicas ou digitais avançadas utilizam as assinaturas qualificadas para chancelar documentos críticos que possam comprometer seu patrimônio ou reputação, mesmo as do Governo Federal.
Sugerimos, então, que você utilize as assinaturas com Certificado Digital ICP-Brasil em todos os documentos eletrônicos importantes para você e para sua empresa.
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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