Segundo informações do site Gov.br, o vendedor deverá acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente
A digitalização veio para ficar. Depois de poder comprar um carro 100% pela internet, agora, você também poderá transferir automóveis no digital – sem burocracia. No final de março deste ano, essa possibilidade estará ativa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para transações entre pessoas físicas.
Chamada “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, ela compõe a documentação do veículo e permitirá que a transferência seja formalizada e assinada digitalmente por meio de um certificado digital ICP-Brasil ou a partir dos dados de identificação do portal “gov.br”.
Regras para realizar on-line a transferência de veículos
Essa possibilidade somente estará disponível para veículos que tiverem sua documentação emitida a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) deixou de existir e foi substituído por uma versão digital, o ATPV-e.
Também, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no portal “gov.br” ou certificado digital ICP-Brasil e o Detran onde o veículo está registrado terá que ser adepto ao novo sistema de autorização digital.
Quais são as etapas para transferir on-line o carro
Segundo informações do site Gov.br, o vendedor deverá acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. O comprador, por sua vez, receberá uma notificação e repetirá o processo.
Feito isso, a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal, e, por fim, bastará levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência.
O que é Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica é a versão digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Ela foi instituída pela Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020.
Fonte: Blog CertiSign
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