Por Guilherme Silva Freitas
A Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG, através do “JucemgDigital”, comunica a implementação da primeira fase do Registro Digital, programa que viabiliza a apresentação de atos empresariais exclusivamente através do seu portal online, utilizando assinatura digital de documentos. Segundo o comunicado publicado na página inicial do site www.jucemg.mg.gov.br, a partir de 30 de novembro de 2015 o registro exclusivamente digital será obrigatório para todos os atos de Sociedade Anônima e alguns atos de Sociedade Cooperativa – exceto constituição – bem como para o arquivamento dos balanços das demais sociedades.
Pelo manual explicativo publicado no site, percebe-se que objetivo da JUCEMG é viabilizar a transmissão dos documentos exclusivamente através do portal, possibilitando a assinatura digital dos requerimentos e dos próprios atos empresariais – inclusive dos contratos – na própria plataforma:
“O Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais. O serviço está disponível para todos os tipos jurídicos e o preço é o mesmo do registro físico. ”
O Registro Digital já estava disponível para os atos de Sociedades Anônimas e, pelo visto, o projeto ganhou corpo e certamente será um divisor de águas no registro de atos empresariais em Minas Gerais. O programa chega numa excelente hora, em que empresários, advogados e contadores passam por um processo de otimização e desmaterialização de atos e procedimentos, utilizando cada vez mais a certificação digital como ferramenta neste importante caminho evolutivo. A partir de dezembro de 2015 os atores dos processos de arquivamento de atos perante a JUCEMG não terão escolha, e devem estar preparados (com e-CPF em mãos).
Esperamos que o Registro Digital da JUCEMG seja um sucesso. Torcemos, ainda, para que este importante avanço impulsione outros processos evolutivos vinculados à certificação e à assinatura digital, especialmente nos demais órgãos e repartições públicas. Que venham os cartórios!
E lembrem-se: assinatura digital não é só um processo inovador, é sobrevivência.
Para saber o que sua empresa precisa fazer para se adequar ao Registro Digital e a outros procedimentos vinculados à assinatura digital de documentos, entre em contato pelo e-mail guilherme.freitas@vhclaw.com.br.
*Guilherme Freitas é apaixonado por tecnologia e inovação. Bacharel em Direito e especialista em Direito Tributário, atuou desde 2006 em departamentos jurídicos de grandes empresas, principalmente no desenvolvimento e na gestão de contratos complexos. Desde setembro de 2015 é of counsel no escritório Veiga, Hallack Lanziotti e Castro Véras Advogados, especializado em contratos e em grandes operações societárias (Dúvidas: guilherme.freitas@vhclaw.com.br).
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