Autoridade Nacional De Proteção De Dados – ANPD: Clamor Pela Criação Ainda Este Ano
Após sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelo Presidente Temer, entidades representativas estão se articulando para a criação da ANPD
São Paulo, 06 de dezembro de 2018 – A Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, juntamente com 42 instituições, é signatária do manifesto pela criação imediata da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O Brasil presenciou com orgulho e expectativas positivas a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 15 de agosto deste ano.
Este marco coloca o Brasil na lista dos mais de 100 países que já contam com uma lei de proteção de dados pessoais, endereçando os desafios da transformação social e econômica decorrente do avanço da tecnologia digital, em reconhecimento ao enorme potencial de desenvolvimento e bem-estar derivado da geração, coleta e tratamento de expressiva quantidade de dados.
“A aprovação da Lei de Porteção de Dados é uma grande conquista. Urge a criação da ANPD e do Conselho” diz o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo.
Fruto de um processo democrático com ampla participação de entidades representativas da sociedade civil, da academia e entidades empresariais, a Lei recém sancionada tem a virtude do equilíbrio ao conferir segurança jurídica para cidadãos e empresas, induzindo investimento, crescimento econômico e benefício-social.
Este importante e necessário marco legal legitima o tratamento de dados com garantias adequadas aos seus titulares, com transparência sobre os processos, disciplina a responsabilidade civil entre os diversos agentes econômico envolvidos, valoriza selos, certificados e códigos de conduta e boas práticas e governança
Para implementar as providências legais decorrentes desta sanção, é necessária imediata criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente.
MANIFESTO PELA CRIAÇÃO IMEDIATA DA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – ANPD
Dezembro de 2018
As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas (42 no total) que subscrevem este Manifesto clamam pela imediata criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD de forma a implementar as providências legais decorrentes da sanção da Lei nº 13.709, de 15 de agosto de 2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”).
A premência quanto à criação dessa Autoridade se faz latente em razão do inevitável processo de digitalização vivenciado pelas economias mundiais, questão que explicita a interdependência gerada pelo binômio desenvolvimento econômico e proteção de dados.
Dada a apertada vacatio legis de 18 meses para adequação à LGPD por todos os seus múltiplos atores – e em razão desse prazo estar se esvaindo com rapidez assustadora – ratificamos o clamor pela criação urgente dessa Autoridade que terá dentre seus principais papéis garantir a eficácia da LGPD; e de ser a responsável por detalhar, através da elaboração de normas e diretrizes, a aplicação dos inúmeros dispositivos da citada Lei pendentes de regulamentação.
Essa Autoridade deverá gozar de características imprescindíveis tais como independência e autonomia decisória; o mandato fixo de seus dirigentes; a manutenção do rol de atributos listados no art. 56 do PLC 53/2018, objeto de veto presidencial; ser composta por um corpo funcional estritamente técnico para realizar o gerenciamento deste tema perante seus múltiplos e distintos atores; e ter em sua estrutura um conselho consultivo multissetorial.
A criação da Autoridade com essas características é essencial para consolidar no país uma estrutura institucional, apta a propiciar segurança jurídica para o tratamento de dados no país, dar efetividade aos direitos assegurados na LGPD e possibilitar que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados.
Reiteramos a urgência na tomada de medidas cabíveis, com vigência imediata, até o final deste ano para que seja instituída a Autoridade nos moldes acima destacados, de modo a permitir a estruturação de todo o arcabouço normativo e diretrizes necessários para a aplicação e eficácia da LGPD quando da sua entrada em vigor em fevereiro de 2020.
ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade
ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ABRARC – Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas ANJ – Associação Nacional de Jornais
Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
Carlos Bruno Ferreira da Silva – Procurador da República e membro do Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e Comunicação da 3ª Câmara da Procuradoria Geral da República
CEDIS IDP – Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público
CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão
Coalizão Direitos na Rede (14 entidades)
▶ Actantes
▶ Casa de Cultura Digital de Porto Alegre
▶ Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
▶ Coding Rights
▶ Coletivo Digital
▶ Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias
▶ FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
▶ IDEC
▶ Instituto Alana
▶ Instituto Bem-Estar Brasil
▶ Instituto Beta: Internet & Democracia
▶ Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
▶ Instituto Igarapé
▶ Instituto Nupef
▶ Internet Sem Fronteiras – Brasil
▶ Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
▶ ITS-Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
▶ LAVITS – Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade
Crypto ID – Portal de notícias sobre identificação digital e tecnologia
FADI – Grupo de estudos em Direito, Tecnologia e Inovação da Faculdade de Direito de Sorocaba
Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda
ITS-Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
Laura Schertel Mendes – Doutora em Direito Civil, Professora da Faculdade de Direito da UnB
Marcelo Crespo – Doutor em Direito pela USP, Certified Compliance and Ethics Professional International – CCEP-I
Ministério Público Federal
P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação
Procons Brasil – Associação Brasileira de Procons
SaferNet – Associação Civil dos Direitos Humanos na Internet no Brasil
Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, representa 68 grupos empresariais presentes em todos as unidades federativas do Brasil, e reúne 24 instituições que proveem insumos enriquecedores ao setor de TIC.
A Brasscom exerce papel de articulação entre os setores público e privado, nas esferas federal, estadual e municipal, propondo e participando da construção de políticas públicas que consolidem o Brasil como um país digital e conectado. Além disso, a entidade atua na conscientização da importância da transformação digital e inovação, na busca pela inclusão de computação no ensino médio e na valorização das diversidades.
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BNCC – Base Nacional Comum Curricular, etapa do ensino médio foi aprovada pelo CNE
3° Fascículo da Cartilha de Acessibilidade na Web do W3C Brasil será lançado dia 7 /11
[Ouça] Lei Geral de Proteção de Dados: Brasscom divuga FAQ sobre a LGPD – PLC 53/2018
[Ouça] A cultura digital precisa chegar aos nossos jovens – Movimento BNCC