O Mecanismo Especial de Devolução pode ser acionado tanto pelas instituições envolvidas, quanto pela vítima de algum golpe
Por Afonso Morais
O que pode fazer o consumidor que foi enganado por golpes online? Infelizmente a realidade é que são milhares de pessoas que caem nesses golpes, que se aprimoram diariamente. Essas são formas de estelionato, capitulado no código penal no artigo 171.
Antigamente esses golpes eram mais simples como o golpe do bilhete premiado ou do cheque sem fundo.
Assim, também era mais fácil localizar os criminosos e até reaver o dinheiro. Com o avanço da tecnologia, os golpes se sofisticaram e os mais aplicados são online, como os relacionados a WhatsApp e Pix.
Isso gera um grande problema, pois a dificuldade de localizar os responsáveis e criminalizá-los aumentou muito. Mas, caso seja comprovado que o golpista enganou a vítima para obter vantagens ilícitas e causar prejuízo é possível sim punir o criminoso e até recuperar o valor.
Lembrando que, no ano passado, o crime de estelionato por meios digitais passou a ser tipificado pelo Código Penal, com penas mais severas para os criminosos, que vão de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Mesmo assim, não é nada fácil recuperar o prejuízo financeiro em uma fraude digital. Mais difícil é ainda recuperar o impacto psicológico dessa situação. Contudo, tem como reaver o dinheiro ou pelo menos tentar.
Caso o prejuízo tenha sido por meio de depósito, pagamento via boleto bancário, TED OU DOC, as suas chances de conseguir o dinheiro de volta são maiores, se a vítima agir rápido. Isso porque essas transações podem demorar horas ou até dias para serem concluídas.
Isso dá a chance de entrar em contato com as instituições financeiras envolvidas antes que o dinheiro seja recebido ou utilizado pelos golpistas.
No caso de golpes que utilizam Pix, ações rápidas também ajudam a recuperar, mas isso é muito mais difícil, isso pelo fato de serem transações quase que instantâneas. Isso pelo fato de os golpistas conseguirem transferir o dinheiro para outra conta rapidamente.
É importante entender que, tanto no caso do Pix, quanto dos outros tipos de transferências bancárias, as quadrilhas tendem a utilizar contas de laranjas, ou seja, em nome de outras pessoas, para receber os pagamentos.
Importante lembrar que no fim de 2021, o Banco Central, criou alguns mecanismos de proteção de fraudes com o objetivo de aumentar a segurança do meio de pagamento instantâneo.
Como é o caso do bloqueio cautelar, que é quando a própria instituição recebedora identifica alguma movimentação suspeita e realiza o bloqueio preventivo dos recursos por 72 horas, até que uma análise mais robusta seja feita.
O segundo é o Mecanismo Especial de Devolução (MED) que pode ser acionado tanto pelas instituições envolvidas, quanto pela vítima que percebeu que foi vítima de algum golpe.
Após a notificação pelos consumidores da fraude, as instituições financeiras têm sete dias para fazer a análise e, se a fraude for comprovada, o valor deve ser desenvolvido pela instituição recebedora, caso a conta de destino tenha recursos.
Outras dicas para tentar recuperar o valor da fraude, são:
– Seja rápido, após ter ciência que caiu em uma fraude. Seja em caso de empresa ou pessoa física a forma de recuperar o dinheiro é o mesmo. Nos dois casos, não importa como tenha sido o pagamento, a agilidade é muito importante para a tentativa de recuperação do prejuízo.
– Registre tudo, esse é outro passo fundamental que deve ser adotado em todos os procedimentos é o de documentar tudo.
Faça capturas de tela dos produtos ou serviços oferecidos pelos golpistas, da conversa com eles e do pagamento e sempre anote os protocolos de atendimento com as instituições financeiras envolvidas.
– Entre em contato com a sua instituição financeira, essa providência talvez este seja o principal passo de como conseguiu recuperar dinheiro de estelionato.
– Caso o estelionato tenha sido via Pix, se pode registrar uma notificação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) dentro da própria área Pix do aplicativo.
É preciso explicar o ocorrido e fornecer informações que comprovem que foi vítima de um golpe, o prazo para notificação é de até 80 dias após o fato.
– Também faça contato com a instituição financeira que foi destino do valor do golpe. Essa poderá solicitar o Bloqueio Cautelar do valor para análise do caso.
– Registre um boletim de ocorrência, que deverá constar todas as informações. Insira todas as informações que tiver. Isso também ajudará no combate de futuras fraudes.
– Busque consultar um advogado e analise a possibilidade de acionar a Justiça. Caso não se tenha a solução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), é interessante fazer uma reclamação junto reclamação no Banco Central, no Procon da sua cidade ou ainda ajuizar uma ação na justiça .
Sobre o autor
Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais. Está à frente do Podcast Falando de Fraudes.
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