Cartórios já podem enviar editais de intimações para Jornal Eletrônico de Protesto em MT
Os cartórios de Mato Grosso que já estão com os sistemas atualizados para fazer a postergação dos emolumentos, ou seja, que já podem receber documentos para o protesto sem custos para o credor, podem enviar os editais de intimação do devedor para o Jornal Eletrônico de Protesto, por meio do acesso restrito do site do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT).
As intimações via Aviso de Recebimento (AR) dos Correios continuarão a ser feitas pelos cartórios, porém, quando o devedor não for encontrado, serão enviadas para a nova ferramenta, que ficará disponível no IEPTB-MT assim que todos os tabelionatos estiverem postergando.
O Jornal Eletrônico de Protesto substituirá apenas as publicações que hoje são feitas em jornal de circulação diária.
A presidente do Instituto, Velenice Dias de Almeida e Lima, reitera que “a ferramenta já está disponível para ser utilizada pelas serventias na medida em que precisarem intimar por edital os devedores que tiveram os títulos e/ou documentos de dívidas encaminhados ao protesto e que não foram localizados.
A plataforma eletrônica é pública e gratuita para os cartórios, sendo que hoje alguns têm despesas com intimações”.
Assim que todos os cartórios estiverem atualizados, também ficará disponível para a população. A ferramenta de busca será baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do registro do protesto.
Conforme Velenice Dias, somente serão intimados de forma eletrônica os devedores que não forem localizados em seus endereços, suas localizações forem incertas ou ignoradas ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante quando da intimação extrajudicial. Nesses casos, o tabelião terá que intimá-los por edital e publicar referidos editais no Jornal Eletrônico.
O Jornal Eletrônico de Protesto foi autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Provimento nº 09/2018. Até então, a intimação dos devedores feita por edital, nos locais onde há jornal de circulação diária, era publicada em forma de lista, nos respectivos jornais em Mato Grosso, com os dados pessoais e valor total da dívida.
“Ressaltamos que os cartórios manterão os serviços de intimação por AR no endereço indicado pelo credor. Não foi perdido esse direito. A maior conquista do Jornal Eletrônico de Protesto é justamente ser uma ferramenta online, de fácil e rápido acesso”, finalizou a presidente do IEPTB-MT