A certificação digital não é exatamente uma novidade, mas, como tudo ligado à tecnologia, evoluiu, ganhou mais adeptos e visibilidade com a promulgação da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral e Proteção de Dados (LGPD)
Por Fernanda Sauer, sócia do escritório Villemor Amaral e Presidente da Comissão de Direito Digital do IAB*
O certificado digital funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca de uma mensagem ou transação virtual, assinada pela autoridade certificadora que associa o titular da transação a um par de chaves criptográficas.
A assinatura digital identifica o remetente de uma mensagem eletrônica ou documento, possuindo autenticidade, integridade e confiabilidade.
A tecnologia aplicada permite a verificação da autoria do documento e estabelece a intangibilidade de seu conteúdo, na medida em que qualquer mínima alteração compromete a integridade do documento e torna inválida a assinatura.
Dessa forma, a assinatura digital é mais do que uma simples assinatura digitalizada, mas também uma ferramenta que garante a integridade do documento.
O uso de certificado digital permite maior agilidade, segurança e redução de custos nas transações, pois possibilita que processos e negócios que se davam burocrática e presencial e, por vezes, com uma quantidade considerável de papel, possam se dar integralmente pela via eletrônica e a qualquer distância.
A certificação digital, hoje, tem aplicação na assinatura de contratos e documentos digitais; processos judiciais e administrativos por meio eletrônico; assinatura da declaração de renda e serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal; obtenção e envio de documentos cartorários; transações com instituições financeiras e até mesmo receitas médicas vêm sendo assinadas digitalmente via certificado (o que será cada vez mais comum após a aprovação do exercício da telemedicina).
Entre os advogados, principalmente aqueles que lidam com processos judiciais e administrativos eletrônicos, o certificado digital passou a ser indispensável, visto que a Lei do Processo Eletrônico – Lei 11.416/2006 – exige o certificado para assinatura de documentos e petições, através de chip criptográfico instalado em uma mídia removível (formatoA3), que conhecemos como “token”.
Desde abril desse ano, os advogados podem emitir e renovar seus certificados à distância, de acordo com a resolução nº 170 do Comitê Gestor da ICP-Brasil. Não é possível hoje praticar a advocacia contenciosa sem o certificado e a tendência é de que mesmo para atividade de advocacia consultiva e para transmissão segura de documentos o seu uso tenderá a ser amplamente difundido.
Do ponto de vista legal e regulatório, foi a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 responsável pela criação do sistema nacional de certificação digital, conhecido como ICP-Brasil (Infraestrutura de chaves públicas brasileira) para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico, das aplicações de suporte e habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como para a realização de transações eletrônicas seguras.
Integram a estrutura hierárquica da ICP-Brasil: Gestora de Políticas, Certificadora Raiz e Certificadoras e de Registro.
Há um Comitê Gestor, ao qual as autoridades são submetidas, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e a quem cabe estabelecer a política e normas técnicas para credenciamento das autoridades certificadoras e registradoras em todos os níveis da cadeia de certificação, além de controlar a execução das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil, inclusive nos aspectos de normatização e procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) exerce a função de Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, sendo responsável pela execução das políticas de certificados e de normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor para o credenciamento das autoridades certificadoras e registradoras. Caberá às certificadoras a emissão, expedição, distribuição e gerenciamento dos certificados digitais, que uma vez emitidos, vinculam pares de chaves criptográficas a um titular (pessoa física ou jurídica).
Ao contexto legal anterior, somou-se, recentemente, a LGPD, promulgada em agosto 2018,que exige daqueles que tratam dados pessoais a implementação das melhores práticas na gestão de informação. A nova lei estabelece uma nova cultura em relação à segurança da informação, transparência, privacidade e proteção de dados pessoais, cujo descumprimento pode levar a multas de até R$ 50 milhões.
No cenário da entrada em vigor da LGPD, o certificado digital será um importante aliado na implementação das boas práticas na gestão e segurança da informação, pois provê garantias e proteção aos envolvidos na transação ou mera comunicação (autenticidade da assinatura do remetente, intangibilidade do conteúdo da informação transmitida etc.)
Por fim é relevante notar que, como consequência da pandemia, empresas dos mais variados ramos de negócios, inclusive escritórios de advocacia, estão revendo suas formas de atuar à distância, utilizando e investindo massivamente em tecnologia, ao mesmo tempo em que organizam a redução de suas estruturas físicas e fechamento de filiais.
Nesse contexto,a utilização da certificação digital é um caminho sem volta, pois cumpre com o fim de dar agilidade às transações à distância garantindo a segurança da informação transmitida e se alinhando não só à legislação interna como internacional.
*O Instituto dos Advogados Brasileiros é a instituição jurídica mais antiga das Américas. https://www.iasp.org.br
Escrituras a distância contam com a segurança ICP-Brasil em São Paulo