O certificado digital, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. É uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas.
Por Tatiane Forte*
São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet e é solicitado pelo próprio interessado, mediante apresentação de documentos originais, válidos e em bom estado de conservação.
Esse documento eletrônico é gerado e assinado por Autoridades de Registro devidamente credenciadas, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade, pessoa ou servidor, a um par de chaves criptográficas.
Os certificados digitais contêm os dados de seu titular, como CNPJ, nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros.
Com a obrigatoriedade deste documento digital, o mercado está em crescente expansão pelo Brasil, oferecendo oportunidade de negócios para empresas efetuarem essas emissões, desde que assistidas e autorizadas pelas Autoridades de Registros e Autoridades Certificadoras, em todo o território nacional.
COMO OBTER
1 – Escolher uma marca, ou seja, uma Autoridade Certificadora.
2 – Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física ou jurídica.
Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências. Além desses, há os do tipo T3 e S3, que também tem validade de até cinco anos.
3 – Ir pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora e/ou seus postos de atendimento, para validar os dados preenchidos na solicitação.
Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.
Atenção, pois até dezembro deste ano, é possível que as empresas efetuem a primeira renovação do Certificado Digital pela internet. A partir do próximo ano, somente presencialmente.
Algumas empresas oferecem este serviço em domicílio, com ou sem cobrança. Uma vez que é obrigatória a presença do titular, responsável legal das empresas, muitas vezes preferem ser atendidos de forma personalizada em sua empresa ou residência, ao ter que se deslocarem ate um posto de atendimento e esperar cerca de 30-50 minutos para terem o certificado em mãos, além de que este prazo pode ser de até dois dias, em épocas de maior demanda, como julho e setembro, por exemplo com a obrigatoriedade do Sped Fiscal.
O certificado digital é obrigatório para a grande maioria das empresas e tem diversas funcionalidades, como emissão de notas fiscais, processos de RADAR para importações e acesso ao Siscomex, declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, aberturas de empresas, encerramento de empresas, declarações e obrigações acessórias, entre outros.
A tendência para o mercado é de grande crescimento nos próximos anos, pela obrigatoriedade, além de facilidade e segurança que traz aos titulares.
* Tatiane Forte é Founder and CEO da AR Forte do Brasil Certificação Digital – Rede Credenciada VALID