A certificação digital do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF), um sistema nacional utilizado para a transmissão do arquivo, venceu na última sexta-feira (16/9), impossibilitando a entrega das declarações por contribuintes de todo o País.
Com isso a Secretaria da Fazenda estendeu até 30 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas ao mês de agosto.
A prorrogação foi determinada pela Portaria CAT–98 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20/9), data de encerramento do prazo.
Na tentativa de entrega os contribuintes recebiam uma mensagem de erro indicando “Certificado de Aplicação Inexistente”.
Para a correta transmissão da DeSTDA é necessário reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou fazer a instalação de um pacote de correção (3 MB). Ambos os arquivos estão disponíveis para download no site da Secretaria da Fazenda, no link http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
Para evitar essas eventualidades existem ferramentas de inventário de certificados digitais disponíveis no mercado.