Emissão de documento que levava até nove dia úteis agora pode ser feita em alguns minutos; economia é de R$ 2,3 milhões anuais
Exportações brasileiras de carnes de aves à União Europeia já podem utilizar o Certificado de Origem Digital (COD), que resolve em poucos minutos uma operação que, até aqui, levava até nove dias para ser concluída – da solicitação à emissão do documento. A novidade traz redução de custos e mais segurança jurídica aos exportadores.
No dia 26 de fevereiro de2024, foi realizada a primeira exportação já utilizando o certificado digital ICP-Brasil que se deu pelo porto de Rotterdam, na Holanda.
O certificado de origem é documento necessário para que as exportações brasileiras usufruam das cotas tarifárias europeias, estabelecidas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ele já havia sido implementado junto ao Reino Unido no ano passado e agora passa a valer para os 27 países do bloco europeu.
Por ano, são expedidos cerca de 14 mil certificados para União Europeia e Reino Unido, ao custo de R$ 166 cada. A digitalização das operações elimina também essa taxa, o que representa uma economia de R$ 2,3 milhões anuais aos exportadores brasileiros.
Em 2023, as exportações desses produtos para a União Europeia alcançaram US$ 490 milhões, equivalentes a 55% do total das exportações para o mundo. A emissão digitalizada deve ser feita pelo Portal Único de Comércio Exterior.
A inovação foi resultado dos esforços conjuntos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE) junto à Comissão Europeia, iniciado a partir de proposta brasileira para facilitar o fluxo de comércio bilateral, aperfeiçoar os controles e integrar plenamente as operações ao Portal Único, eliminando etapas burocráticas.
“Este marco não apenas fortalece a posição do Brasil como o principal exportador de carnes de aves no mundo, mas também demonstra nossa capacidade de inovar e desburocratizar o comércio”, destaca o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “O governo do presidente Lula segue trabalhando em parceria com o setor produtivo para promover a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global“, conclui.
Durante o processo de transição para o modelo digital, o MDIC disponibilizará um canal de comunicação dedicado a eventuais dúvidas ou dificuldades encontradas por exportadores e importadores: codigitalue@mdic.gov.br.
A lei da assinatura digital no Brasil (Lei nº 14.063) foi sancionada em 2020 para modernizar os processos burocráticos de assinaturas de documentos e contratos. Ela regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas, permitindo a identificação eletrônica de pessoas físicas e jurídicas, bem como a autenticação e a segurança dos dados.
Na União Europeia, o Regulamento 910/2014 estabelece que a assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificados digitais emitidos por um Estado-Membro, tem efeito legal equivalente à assinatura manuscrita e é reconhecida em todos os 28 Estados-Membros. Isso proporciona segurança e confiança nos documentos assinados digitalmente.
O regulamento da União Europeia que confere base legal para a aceitação do certificado digital pode ser acessado aqui.
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