Podem ser entregues em formato eletrônico, para isso, devem ser assinados com certificado ICP-Brasil, devendo ser encaminhado à CCEE
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou no Diário Oficial da União – DOU, de 09 de fevereiro, a Resolução nº 1.056, que aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e os Procedimentos de Comercialização.
O anexo da resolução destaca que documentos como o “Termo de Alteração de Agente de Medição”, o “Termo de Encerramento de Representação de Ativo(s) de Geração” e a “Carta para Atuação de Integrantes de Consórcio de Geração” podem ser entregues em formato eletrônico, para isso, devem ser assinados com certificado ICP-Brasil, devendo ser encaminhado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o protocolo de autenticidade da assinatura.
Fonte: ANCD
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