BRy disponibiliza solução para emissão de certificado de atributo para carteira de identificação estudantil
A partir deste mês, a BRy passa a disponibilizar uma solução de autoridade de atributo para atender a PORTARIA No 01, de 17 de março de 2016, que regulamenta a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
A partir da Lei Federal no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e do Decreto no 8.537, de 05 de outubro de 2015, os estudantes adquiriram o direito à meia-entrada em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. A PORTARIA No 01, de 17 de março de 2016 regulamenta a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Desta forma, as Instituições de Ensino, a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG –, a União Nacional dos Estudantes – UNE -, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes –, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE – e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, passam a emitir as carteiras de identidade estudantil contendo um certificado de atributo e o QRCode.
No ano de 2011, o uso de certificados de atributos X.509 foi normatizado no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) por meio do documento DOC-ICP-16, permitindo que quaisquer entidades do tipo pessoa jurídica interessadas os emitam.
Tal como ocorre com certificados digitais, certificados de atributos são solicitados, emitidos, publicados, têm validade definida e podem ser revogados.
Com o uso desses documentos, instituições públicas e privadas passam a contar com uma poderosa ferramenta para controle de privilégios, poderes e alçadas, além de ser uma forma padronizada de emitir documentos oficiais, tais como atestados, autorizações, certificados, entre outros, para que possam ser interpretados de forma automática por sistemas informatizados.
Entenda como funciona a emissão da nova carteira de identificação estudantil (CIE)
O modelo padronizado prevê uma séria de informações que sejam impressas na frente e no verso da carteirinha. Na frente irão constar informações como nome, data de nascimento, número de matricula, Instituição de Ensino, QR-Code entre outras. Já no verso será impresso informações como características locais e regionais, número do serviço de atendimento ao estudante da entidade emissora e tarja magnética.
Um dos principais fatores que diferenciam as novas carteirinhas, além da padronização do modelo, é o acréscimo de um QR-Code. O QR-Code é um código de barras em 2D e pode ser escaneado por um aparelho celular. O QR-Code contém um link para o certificado de atributo do estudante.
Enquanto que um certificado digital atesta a identidade de uma pessoa, um certificado de atributos permite a identificação de que aquela pessoa é realmente um aluno.
O Certificado de Atributo para um aluno deve ser emitida no momento da geração da nova carteira de identificação estudantil. A emissão pode ser realizada por Instituição de Ensino, Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG –, União Nacional dos Estudantes – UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes –, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE – e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Além do novo formato, algo que muda após a decisão do STF é quem pode emitir a carteirinha. Segundo o Ministro Dias Toffoli, “o ato de emitir a carteira estudantil é próprio também das instituições de ensino”. Desta forma, os colégios e universidades podem emitir carteiras de identificação estudantil.
No site da Bry veja outras informações sobre a nova Carteira de Identificação Estudantil (CEI)
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