Por Marcelo Brocardo
Em decorrência da revogação parcial da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5108-DF, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 02, de 05 de maio de 2016, que estabelece a certificação digital ICP-Brasil da Carteira de Identificação Estudantil – CIE.
A PORTARIA No 01, DE 17 DE MARÇO DE 2016 definia um modelo único nacionalmente padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). O modelo apresentava as características técnicas e gráficas (layout) da CIE e também especificava o formato digital da CIE na forma de um Certificado de Atributo.
Em 20 de Abril de 2016, o Ministro DIAS TOFFOLI, reconsiderou em parte a decisão publicada no DJe de 29/12/15, para conceder parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, mantendo suspensa a eficácia tão somente da expressão “filiadas àquelas”, presente nos §§ 2o e 4o, do art. 1o, bem como do § 2o do art. 2o, todos da Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Na prática significa que o layout físico da CIE será fixado pelas entidades nacionais expressamente nominadas (UNE, UBES, ANPG) e que caberá ao ITI definir o certificado de atributo.
Em 05 de Maio de 2016, através da Portaria 02, o ITI estabeleceu a certificação digital da CIE intitulado de “Certificação de Atributo referente à Carteira de Identificação Estudantil | CACIE”.
O novo modelo do Certificado de Atributo se mantém similar ao definido na Portaria 01, apenas pequenas modificações no formato do Certificado de Atributo é que foram inseridas.
PhD pela Universidade de Victoria no Canadá, onde estudou segurança da informação com foco em em autenticação contínua através de biometria comportamental.
Ele também cursou mestrado no LabSec da Universidade Federal de Santa Catarina e pesquisou certificação digital.
E é Colunista do CryptoID.
Contato: marcelo.brocardo@bry.com.br