Os donos de automóveis no Brasil já podem autorizar a transferência de seus veículos diretamente pelo celular
Documento de transferência ATPVe – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital, já pode ser assinado digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), eliminando a burocracia do reconhecimento de firma e economizando tempo para o cidadão
O ATPV funciona como uma forma digital do antigo DUT (Documento Único de Transferência) que era encontrado no verso do CRV e deve ser preenchido toda vez que um veículo for vendido.
Basta usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e fazer uso da função “assinatura eletrônica avançada”, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
O procedimento é simples e instantâneo, uma verdadeira mão na roda para o cidadão que tem o documento armazenado digitalmente no seu dispositivo móvel.
Nesse primeiro momento, a facilidade está disponível para vendas de veículos por pessoas físicas apenas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque, eliminando a burocracia do processo.
Como ele funciona?
Na hora da compra ou venda de um veículo, o estabelecimento comunica a operação e o Renave checa, junto às bases de dados do governo, se há algum impedimento, validando a transação de forma online. É trânsito livre para negociações mais rápidas e seguras.
E com a assinatura avançada, tem ainda menos burocracia na pista. Por exemplo, quando uma pessoa usa o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser iniciada de forma 100% virtual, com segurança e praticidade. Basta que o cidadão use sua conta Gov.br para assinar a ATPV-e Digital armazenada em seu app CDT.
Para emissão do documento e também a ida ao cartório para reconhecimento de firma para, só então, voltar à revendedora e finalizar seu negócio. Um processo que antes poderia demorar dias, ou até semanas, é concluído na hora com apenas alguns cliques no celular.
Vantagens
Ao assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão sai do estabelecimento com a propriedade do veículo já em processo de transferência ao lojista. Além de fácil e rápido, não há nenhum custo para quem usa a assinatura eletrônica avançada.
Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é a tranquilidade. Além de não precisar mais realizar a comunicação de venda, o cidadão tem a segurança de que, após o procedimento digital, com o registro da entrada do veículo no estoque do comprador, qualquer infração de trânsito daquele veículo já será responsabilidade da loja compradora.
Não podemos esquecer também os benefícios que essa tecnologia entrega para o Estado Brasileiro, que ganha ao diminuir significativamente a possibilidade de golpes e fraudes no mercado de automóveis.
Exigências
Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.
Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque a partir dessa data o documento de transferência em papel, antigo DUT, passou a ser digital. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física; o tema é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
Como utilizar o Renave?
Acesse a página da solução na Loja do Serpro. Lá você descobre como é a adesão ao sistema, conhece os detalhes de segurança da tecnologia, acessa informações sobre contratação e as principais dúvidas dos cidadãos e dos estabelecimentos comerciais.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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