Nesta semana, a comissão mista que analisa a MP 869/18 aprovou relatório com alterações no texto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto de 2020.
Um dos destaques é em relação à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão continua subordinado à Presidência da República, mas agora há recomendação que os diretores indicados pelo governo sejam sabatinados pelo Senado Federal, como ocorre com os integrantes de agências reguladoras.
O texto aprovado também determina o resgate de prerrogativas e sanções da ANPD, como a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período.
Outra área que sofreu mudanças foi o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Houve a restauração do mandato de dois anos para representantes da sociedade civil, do setor empresarial e de instituições científicas e tecnológicas, que havia sido abolido no texto original da MP 869, e foi reduzido de 23 para 21 o número total de participantes.
Já os integrantes que fizeram parte do governo, o tempo de atuação é flexível (sem prazo definido), e a designação para o cargo é mediante ato do Presidente.
Após essas novas definições, a MP ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
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