A massificação do uso de Certificados Digitais
A popularização da Internet e dos canais virtuais de relacionamento trouxe agilidade e conforto na realização de negócios reduzindo custos para as empresas. No entanto, esse mercado começa a se restringir. Os motivos dessa limitação são a validade jurídica de algumas transações e as ameaças à segurança dos clientes e das empresas que essas tecnologias agregam.
O segmento bancário tem buscado novas formas de autenticação de seus clientes, de forma a proporcionar mais conforto e segurança em suas transações em canais virtuais, aumentando os tipos de serviços disponíveis.
O uso de Certificação Digital, combinado ao uso de mídias seguras (smartcards) é apontado como a melhor solução de segurança para a assinatura digital em documentos e transações eletrônicas.
Além de fornecer mais segurança às transações em canais virtuais, a utilização de assinaturas digitais apresenta também novas oportunidades de realização de negócios, otimizando processos e reduzindo custos. Observe alguns exemplos:
- Implantação de novos serviços e produtos bancários no auto-atendimento.
- Transações seguras nas instituições financeiras e entre elas.
- Incremento do comércio eletrônico.
- Implantação de processos jurídicos e administrativos em meio eletrônico.
- Obtenção e envio de documentos de cartório.
- Assinatura de documentos, incluindo contratos, sem a necessidade da presença física e do trâmite de papéis.
Entre os vários tipos de certificados permitidos pela ICP-Brasil, a Febraban assinou Protocolo com a Receita Federal e o ITI (O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, é a Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Veja mais em: www.iti.gov.br), em 27 de janeiro de 2005, para incentivar o uso do certificado tipo A3, da cadeia ICP-BR/AC-SRF (e-CPF e e-CNPJ), com o uso de smartcard como mídia de portabilidade, por apresentar diversas vantagens.
A utilização de certificados emitidos pela ICP-Brasil implementa o reconhecimento automático da validade jurídica da assinatura digital sem a necessidade de inclusão de cláusulas específicas nos contratos entre clientes e empresas.
Os bancos habilitados atuarão como Autoridades Registradoras, onde o cliente poderá solicitar o seu e-CPF ou e-CNPJ. Cabe ao banco identificar o cliente e providenciar, junto à Autoridade Certificadora credenciada na Receita Federal e homologada na ICP-Brasil, a emissão do Certificado.
A assinatura do protocolo inicia a massificação do uso de Certificados Digitais facilitando e permitindo ao cliente de vários bancos, utilizar os serviços de todos com apenas uma certificação.
A certificação digital
A certificação digital confere segurança no envio e troca de informações através de meios eletrônicos. A adoção da chamada criptografia assimétrica, como ferramenta necessária para obtenção da segurança nas transações eletrônicas, tem o papel de garantir duas qualidades essenciais para que o documento eletrônico possa ser aceito como meio de prova: a autenticidade e a integridade.
Veja como funciona este sistema:
A utilização do sistema de chaves pública e privada, caracterizando a assimetria da criptografia como ferramenta desta nova forma de tecnologia da segurança, permite que a assinatura digital do usuário seja decifrada sem erros, assegurando que o indivíduo que gerou a assinatura digital tinha a chave privada correspondente em seu poder (autenticidade), bem como que o documento eletrônico não sofreu alterações em seu conteúdo posteriormente à sua assinatura (integridade).
A expectativa quanto à certeza de integridade que o sistema de chaves públicas e privadas, baseado na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), provê àqueles que dela se utilizam, nos documentos enviados por meio eletrônico, tem confirmado que a utilização dos certificados digitais é um indício de prática de segurança do documento digital e, consequentemente, um atributo de validade jurídica deste documento.
Com a Medida Provisória 2200, de 24 de agosot de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a prática de utilização de certificados digitais tornou-se usual e, portanto, um fator importante para a segurança das transações eletrônicas.