Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na operação interestadual, ou seja, assume os ônus e os riscos em lugar do remetente (fornecedor), inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e à exigência do imposto pelo estado de origem.
A relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória da NF-e, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), consta do Protocolo ICMS 42/2009.
“O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pertinente”, destaca o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para acobertar as operações fiscais. Utilizá-los é o mesmo que não emitir documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento do crédito do ICMS.