BC recebe até 08/08/2020 contribuições sobre o iniciador de transação de pagamento, agente importante na operacionalização do Open Banking no Brasil
Dando continuidade à agenda do Open Banking, o Banco Central (BC) lançou consulta pública sobre propostas de alterações na regulamentação de instituições de pagamento, com destaque para o iniciador de transação de pagamentos, uma nova modalidade de instituição de pagamento que possibilitará ao consumidor efetuar pagamentos utilizando meios diferentes dos tradicionais.
A consulta pública vai até 08/08/2020. Para ver a norma atualmente em vigor, acesse a Circular nº 3.885/2018.
Seja em uma loja física ou em um portal de compras (e-commerce), hoje em dia os cartões de débito ou de crédito são os meios de pagamento mais utilizados. Com o iniciador da transação de pagamento o consumidor poderá realizar o pagamento com débito em sua conta de depósitos ou de pagamento, mesmo que não use seu cartão.
Utilizando os meios disponibilizados pelo iniciador de transação de pagamento, o consumidor poderá ordenar a instituição na qual ele possui conta que transferira para a conta do lojista o valor da compra realizada, dentro de qualquer arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a exemplo do PIX.
O iniciador de transação de pagamento será obrigatoriamente uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central e poderá prestar o serviço ao consumidor e aos estabelecimentos comerciais.
“Onde houver a necessidade de pagar, poderá haver o iniciador de pagamento”, explica Mardilson Queiroz, consultor no BC. “Dessa forma o fluxo do dinheiro fica restrito às instituições detentoras das contas do pagador e do recebedor e a jornada digital do cliente fica mais simplificado.”
Exemplo hipotético
O cliente pede o delivery de comida diretamente ao restaurante por meio de um aplicativo do próprio restaurante. Em um pagamento tradicional, ele teria de ir ao aplicativo da instituição em que tem conta para pagar ou utilizar o cartão.
Com a nova instituição iniciadora de transação de pagamento, o mesmo aplicativo do restaurante poderá conectá-lo a um único iniciador de transação de pagamento e ele poderá ordenar a instituição na qual tem conta que transfira o recurso para conta do restaurante.
Open Banking
A regulamentação dessa nova modalidade de instituição de pagamento estava prevista no projeto do open banking conforme pode ser visto no Comunicado nº 33.455, de 24/4/2019, e na Consulta Pública nº 73 de 2019, em função das possibilidades criadas pelo ecossistema do Open Banking. Quando o sistema financeiro aberto for implementado, as interfaces tecnológicas do mundo financeiro estarão interligados. Assim, a etapa de iniciar o pagamento poderá ser desassociada da cadeia tradicional.
As instituições autorizadas pelo BC a prestarem serviço de pagamento poderão realizar a função de iniciar pagamentos normalmente, sem necessidade de nova autorização.
A diferença é que, após a edição da norma que está em consulta pública, passarão a competir com novos atores no mercado, cuja atuação depende de autorização do BC. Essa competição tem o potencial de estimular novos modelos de negócio e baratear custos para o consumidor.
Sobre instituições de pagamento
Instituições de pagamento diferem das instituições financeiras por não serem autorizadas a fazer empréstimos e financiamentos.
Outras alterações sob consulta pública
A alteração normativa proposta pelo BC também dispensa as fintechs do tipo Sociedade de Crédito Direto (SCD) que prestam serviços como emissores de instrumento de pagamento pós-pago do requerimento de prévia autorização do BC para a prestação desse serviço.
Além disso, a alteração proposta passa a exigir que as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar ao BC antes de iniciar suas atividades. Passados seis anos do início de regulamentação das instituições de pagamento, o BC entende necessário padronizar a regra de acesso ao sistema de pagamentos.
Com isso, ficam mitigadas assimetrias de oportunidades nas condições mercadológicas desse modelo de negócio que gerencia conta pré-paga, aperfeiçoam-se o monitoramento das transações, notadamente na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e aprimora-se a gestão de risco de parte da poupança popular.
Fonte: Banco Central do Brasil
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