Órgãos do governo federal têm prazo de até 12 meses para ajustar sistemas e bancos de dados
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá ser utilizado como única forma de localização das informações dos cidadãos nos sistemas da administração pública federal.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 9.723, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/03). O objetivo é reduzir as formalidades e exigências burocráticas, que geram custos para os usuários dos serviços e para a própria administração pública.
Como o uso do CPF, o cidadão não precisará portar ou memorizar outros números para acessar serviços públicos. Atualmente, as informações estão dispersas em diversas bases de dados e em diferentes órgãos da administração pública.
Essa fragmentação – com informações duplicadas, incompletas, inconsistentes ou conflitantes – dificulta a gestão do Estado e o cotidiano do cidadão, que tem dificuldades para saber em quantos órgãos está registrado e, muitas vezes, não consegue manter todos os cadastros atualizados.
O Ministério da Economia avalia que com as novas tecnologias, surgiram novas formas de interação entre os órgãos da administração pública e os usuários dos serviços, mas várias formas de identificação dos usuários, como a carteira de identidade e/ou carteira de trabalho, ainda faziam parte das exigências legais para a prestação de determinados serviços públicos no Brasil.
Os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público deverão disponibilizar campo para registro do número de inscrição no CPF, de preenchimento obrigatório.
Ao informar o número do CPF, o cidadão poderá ser atendido e realizar solicitações sem que seja necessário decorar vários números ou apresentar diversos documentos no balcão de atendimento.
Os gestores públicos devem utilizar o CPF como número de identificação obrigatório dos cidadãos. Isso vai facilitar a integração de bases de dados e também reduzir a quantidade de números de cadastro para cada política pública.
O CPF pode substituir os números de documentos como:
- Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certificado de Serviço Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; e
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Os órgãos da administração pública federal que ainda não utilizam este número como atributo chave para a identificação dos cidadãos em seus sistemas terão o prazo de três meses para essa adequação e até 12 meses para consolidação dos cadastros e bases de dados a partir do CPF.
Para o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, o decreto vem para eliminar várias exigências que, com os avanços tecnológicos de hoje, já não fazem mais sentido.
“É cada vez mais comum acessar diversos serviços com uma conta só. Então, por que precisamos de tantos documentos diferentes para acessar um serviço nos órgãos do governo?”, ressaltou.
A medida é mais um passo na direção da consolidação de um cadastro que vai reunir os dados do cidadão a partir da integração das plataformas digitais do governo, a fim de criar uma rede de confiança entre órgãos do Poder Executivo Federal.
Com a utilização de soluções de tecnologia, o governo federal vem simplificando os processos e os procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e propiciando melhores condições para o compartilhamento das informações.
Com informações do Ministério da Economia