São Paulo – O contribuinte pode importar a declaração pré-preenchida de 2014 desde que possua certificado digital e tenha declarado em 2013.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) no ano-base 2013, de responsabilidade da empresa, também precisa estar disponível.
“Outra condição é que a declaração de 2013 não pode estar em malha fina”, completa Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, consultoria especializada em serviços de Imposto de Renda da Pessoa Física. O arquivo importado contém informações e valores sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
A pré-preenchida facilita o trabalho do contribuinte e evita erros que poderiam reter o documento em malha fina. “A tendência é a Receita Federal fornecer a pré-preenchida cada vez mais completa e o contribuinte apenas dar OK, o que pode elevar a arrecadação pela redução de sonegações”, diz Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil.
A opção, porém, envolve custo anual em torno de R$ 100, porque o certificado digital precisa ser adquirido de uma das 14 certificadoras habilitadas. “O certificado também permite obter cópia de declarações e retificar online”, explica Ângelo Tonin, diretor de Novo Negócios da Boa Vista Serviços, empresa habilitada a emitir o certificado. Declarar com certificado digital é opcional para a maioria hoje, mas Mariana Pinheiro, presidente da Unidade de Negócios Identidade Digital da SerasaExperian, avalia que essa será uma exigência. “Hoje existe a obrigatoriedade de certificado para declarações com rendimentos acima de R$ 10 milhões.”
A declaração pré-preenchida não está disponível para entrega via tablet ou smartphone.
Cuidados
A Receita alerta que “é responsabilidade do contribuinte verificar a correção dos dados pré-preenchidos, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias”.
Anderson Loyola Dumas, professor de Administração Tributária do Ibmec, ressalta que qualquer alteração nos dados pré-preenchidos colocará a declaração em malha fina, por divergência com os arquivos da Receita. “O contribuinte só deve alterar a pré-preenchida se tiver comprovante que justifique a modificação.” Ele ressalta que “a Receita ainda não tem acesso antecipado a todos os rendimentos e despesas do contribuinte – por exemplo, um aluguel, recibo de dentista, um novo dependente”.
Outro cuidado é não validar a pré-preenchida apressadamente. “Nem pensar que está tudo pronto e é só enviar, precisa verificar se tudo que recebeu e pagou está no documento”, alerta o tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
Como importar
Para gerar o arquivo da pré-preenchida, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e clicar em “Certificado Digital”, na parte superior direita. Depois, selecionar “Declarações e Demonstrativos” e “Dirpf pre – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física Pré-Preenchida”. Para baixar o arquivo, clicar em “Recuperar” e salvá-lo. Para importar a pré-preenchida, abrir o programa de 2014, clicar em “Importar Declaração Pré-Preenchida” e selecionar a pasta em que o arquivo foi gravado.
Fonte: http://www.d24am.com
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