As regras para a digitalização de prontuários médicos foram aprovadas no plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 5. A regulamentação acontece por meio do Projeto de Lei n° 10107/18 do Senado, que agora segue para sanção presidencial.
O normativo determina que no processo de digitalização deverá ser utilizado certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, para assegurar a integridade e autenticidade dos documentos.
A proposta foi aprovada junto a emenda que estabelece que os prontuários eletrônicos também estão submetidos à Lei Geral de Proteção dos Dados, Lei n° 13.709/18, dando garantia de privacidade às informações dos pacientes.
Os métodos de digitalização deverão reproduzir todos os dados contidos nos documentos originais, de acordo com requisitos dispostos em regulamento que será desenvolvido posteriormente pelo poder Executivo.
A nova regulamentação possibilitará o descarte dos prontuários impressos digitalizados.
Descarte
O descarte acontecerá após análise feita por uma comissão de revisão e avaliação de prontuários. Esta comissão deverá atestar a integridade dos documentos digitalizados e garantir a preservação de documentos de valor histórico. Depois de 20 anos desde o último registro, tanto os dados existentes em papel quanto os digitalizados poderão ser eliminados.
A medida reduzirá significativamente os espaços ocupados por aquivos físicos em clínicas e hospitais.
De acordo com os congressistas, a proposta vai modernizar o setor médico e tem o aval do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina – CFM.
O registro eletrônico facilita o arquivamento, a busca pelos prontuários, a atualização da evolução do paciente e possibilita que o histórico seja claro e objetivo, destacando as informações mais relevantes para a equipe médica. O processo eletrônico também diminui custos, pois o médico pode ter acesso aos dados do paciente com mais facilidade, evitando solicitações de exames desnecessários.