Documento facilita identificação do animal em caso de fuga ou roubo e funciona como prova legal dos direitos dos donos
Nesta semana, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. Em decorrência da prática exercida por alguns cartórios isolados do Distrito Federal, surgiu a necessidade da regulamentação do ato.
A autorização foi embasada em estudo da COCIEX – Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, com a participação da ANOREG/DF – Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal e dos registradores de títulos e documentos.
A realização do registro pode ser feita via eletrônica, mediante uso de certificado digital atendendo os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP, por meio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados, e registro nos termos do art. 127, inciso VII da Lei 6.015/73.
Segundo dados de 2019 da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o país contabiliza cerca de 140 milhões de animais, entre cães, gatos, peixes e aves ornamentais, e está na segunda posição mundial quando se refere a população de pets do mundo, atrás apenas da China.
PetLegal
Lançado em 2017, emite uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso). O documento traz informações como nome, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor.
Fonte: ITI
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