Imposto de Renda 2018
Por Julio Cosentino – presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD
Para garantir a entrega nos primeiros dias e desta forma assegurar o recebimento nos lotes iniciais da restituição, convém preparar logo a declaração, lembrando que neste ano o prazo vai de 2 de março a 27 de abril.
A partir do uso de um certificado digital padrão ICP-Brasil, fazer a declaração se tornou muito mais fácil a partir do uso do formulário pré-preenchido.
É preciso entender que o certificado digital exerce o mesmo papel de uma identificação eletrônica para pessoas físicas e jurídicas.
Neste ano, de acordo com informações da Receita Federal, estão sujeitos a declarar aqueles que receberam até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) em 2017 e também os que estejam nas seguintes situações:
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano;
– Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017;
– Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
– Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil;
– Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores;
– Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Aos que vão declarar, o mais importante, agora, é separar todos os documentos e comprovantes que serão utilizados e partir para a declaração pré-preenchida, a partir do certificado digital. São recibos, notas fiscais, boletos transações patrimoniais como a compra ou venda de imóveis ou veículos, recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada. Tudo isso deve ser declarado.
Com o certificado digital, a declaração e todo esse trabalho se torna mais fácil. Com ele é possível fazer a declaração e, se houver algum problema ou erro, fazer as retificações necessárias diretamente no formulário. Para isso já está disponível um rascunho no site da Receita Federal, no qual o contribuinte vai colocando seus dados referentes a 2017 e automaticamente a Receita vai aferindo e calculando o imposto ou restituição de cada contribuinte. É importante destacar, também, que neste ano o governo exigirá, na declaração, o CPF para os dependentes a partir de oito anos de idade.
Aos que ainda estão na dúvida sobre a eficiência do certificado digital, cabe destacar que com ele se pode usar a declaração pré-preenchida, se pode acompanhar o processamento da declaração, verificar as informações sobre as fontes pagadoras – o que evita o problema de omissão de lançamento por esquecimento -, se pode acessar a declaração de anos anteriores, é possível corrigir a declaração atual de forma online, tudo num ambiente digital, seguro e totalmente válido de acordo com os padrões da Receita Federal.
Julio Cosentino é presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD