De acordo com a Circular nº 760, da Caixa Econômica Federal, todas as empresas que possuem ao menos quatro profissionais estão obrigadas a utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil válido para acessar o Conectividade Social.
Por esse canal eletrônico, as empresas realizam diversos serviços, como envio de arquivos Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social), além de gerar as GRRF (Guias de recolhimento do FGTS), dentre outras ações.
De acordo com Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, o uso do Certificado Digital não deve ser visto como uma obrigação, mas sim como um benefício. [blockquote style=”2″]O uso do Certificado garante a autenticidade da operação, coibindo fraudes. Outra vantagem é que ele pode ser usado para outras aplicações, como a assinatura de documentos”, afirma.[/blockquote]
Para acessar o Conectividade Social, o empregador precisa ter um Certificado e-PF, se for pessoa física, ou um e-CNPJ, se for pessoa jurídica. O sistema da Caixa é compatível com os modelos A1, A3 e, até mesmo, mobileID, Certificado que pode ser armazenado em smartphone ou tablet.
“O Certificado A1 é o modelo armazenado no computador e o A3 na mídia criptográfica, cartão inteligente ou Token. Vale ressaltar que existe no mercado um Certificado específico para o pequeno empregador, o e-CNPJ para ME EPP, que tem validade de 18 meses e preço diferenciado”, esclarece Gonçalves.
O uso do Certificado Digital é facultativo para as empresas enquadradas no Simples Nacional com até três funcionários e para os microempreendedores individuais.