Os contratos eletrônicos são aceitos mediante assinatura eletrônica qualificada, emitida com certificado digital ICP-Brasil
A partir de 19 de maio de 2026, todos os aposentados e pensionistas que solicitarem empréstimo consignado do INSS precisam validar a operação por reconhecimento facial. A mudança faz parte da LEI Nº 15.327, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 e do DECRETO Nº 12.564, DE 24 DE JULHO DE 2025, que estabelecem novas exigências de segurança para operações de crédito com desconto em folha. Saiba como o processo funciona e o que você precisa fazer.
Novas Exigências de Segurança para Empréstimo Consignado
A partir de 19 de maio de 2026, o Brasil implementou mudanças significativas nas regras para contratação de empréstimos consignados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. As alterações foram estabelecidas pela Lei nº 15.327/2026 e regulamentadas pelo Decreto nº 12.564/2025, com objetivo de aumentar a segurança nas operações e reduzir fraudes.
O novo modelo concentra toda a contratação em canais digitais oficiais, eliminando processos que funcionavam há décadas. Confira quais são as principais mudanças e como elas afetam você.
O Que Mudou: Validação Biométrica Obrigatória
A principal alteração é a exigência de validação por reconhecimento facial, conhecida como “anuência biométrica”. Essa confirmação é agora obrigatória para que qualquer empréstimo consignado seja aprovado e liberado.
Anteriormente, o processo funcionava de forma simplificada: o aposentado ia a uma agência bancária, apresentava documentação, assinava o contrato e recebia o crédito. A partir de agora, todos os passos ocorrem em plataforma digital, com etapas de validação obrigatória.
Como Funciona o Novo Processo
Ao solicitar um empréstimo consignado em uma instituição financeira, o segurado receberá uma proposta no aplicativo ou site Meu INSS, com status “pendente de confirmação”. A partir desse momento, ele tem até cinco dias corridos para realizar a validação facial.
O procedimento de reconhecimento facial ocorre exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS ou do site, acessado pela plataforma Gov.br. O processo é simples e pode ser feito do celular:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu login Gov.br
- Localize a seção “Confirmar Empréstimo Consignado”
- Revise os dados da proposta (valores, prazos, taxas)
- Toque em “Confirmar”
- Na tela de confirmação de identidade, escolha um ambiente com boa iluminação
- Posicione seu rosto de forma clara e visível (sem chapéu ou óculos de sol)
- Toque em “Fazer Reconhecimento Facial”
- Siga as instruções na tela, que podem incluir piscar ou mover a cabeça
Após a conclusão bem-sucedida, o empréstimo será confirmado e liberado.
Caso a validação não seja concluída dentro do prazo de cinco dias, o contrato será cancelado automaticamente pelo sistema.
Outras Mudanças Importantes
Além da biometria obrigatória, a Lei nº 15.327/2026 introduziu outras modificações:
Fim da Contratação por Telefone: A partir de agora, não é mais permitido contratar empréstimos consignados por telefone. Todos os processos devem ocorrer exclusivamente por canais digitais oficiais.
Eliminação de Procuração de Terceiros: Não é mais permitido que terceiros (parentes, amigos, corretores) contratem crédito em nome do beneficiário por meio de procuração. O próprio aposentado ou pensionista deve realizar a contratação e confirmação pessoalmente.
Bloqueio Automático do Benefício: Após cada contratação de empréstimo consignado, o benefício é bloqueado automaticamente. Para futuras operações, o beneficiário deve solicitar novo desbloqueio.
Aumento do Prazo de Pagamento: O prazo máximo para pagamento foi ampliado de 96 para até 108 meses, o equivalente a nove anos. Após a contratação, o beneficiário pode solicitar adiamento de até três meses para iniciar as parcelas.
Por Que Essas Mudanças Foram Implementadas
O governo federal justifica as novas exigências como medida de proteção contra fraudes e golpes envolvendo empréstimos consignados. Nos últimos anos, aumentaram os relatos de aposentados que foram vítimas de:
Contratações não autorizadas realizadas por terceiros Descontos automáticos em benefícios sem consentimento Ofertas falsas de crédito Golpes envolvendo procuradores não autorizados
A validação por reconhecimento facial, segundo o governo, torna impossível que outra pessoa contrate crédito em nome do beneficiário sem sua presença física e confirmação. O sistema armazena registros de qual dispositivo, em que data e hora, e onde foi feita a validação, criando uma trilha de auditoria completa.
Tecnologia de Biometria: Certificação Digital e Segurança
O processo de reconhecimento facial utiliza tecnologia de biometria integrada ao sistema Gov.br, com prova de vida ativa. Isso significa que o sistema verifica se a pessoa está, de fato, realizando a ação em tempo real, evitando fraudes com fotos, vídeos ou deepfakes.
Para a formalização do contrato, o Decreto nº 12.564/2025 reconhece três tipos de assinatura digital válidos. As instituições financeiras podem escolher qual utilizar:
- Assinatura eletrônica qualificada com certificado digital ICP-Brasil
- Assinatura eletrônica avançada, utilizando biometria com prova de vida e geração de evidências técnicas
- Assinatura digital com múltiplos fatores de autenticação, realizada em ambiente seguro com integridade comprovada
A lei não determina qual desses três tipos deve ser obrigatoriamente utilizado. A decisão fica a cargo de cada instituição financeira, desde que atenda aos requisitos técnicos de segurança estabelecidos pelo decreto.
O Decreto nº 12.564/2025 também estabelece que o consentimento do trabalhador deve ser armazenado em meio eletrônico auditável, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Que o Aposentado Precisa Fazer Agora
O aposentado ou pensionista do INSS que pretende solicitar um empréstimo consignado deve estar preparado para as novas exigências:
Atualize seus dados cadastrais no Meu INSS. Acesse o aplicativo ou site e certifique-se de que suas informações pessoais (endereço, contato, dados bancários) estão corretos e atualizados.
Ative a biometria no aplicativo Meu INSS. Embora a biometria facial seja coletada no momento da confirmação do empréstimo, é recomendável que você já tenha seu rosto registrado no sistema antes de solicitar o crédito.
Escolha um local adequado para fazer o reconhecimento facial. Quando for validar o empréstimo, esteja em um ambiente com boa iluminação, sem óculos de sol ou chapéu.
Guarde seus documentos de confirmação. Após a conclusão da validação, o sistema enviará confirmação por email e SMS.
Leia atentamente a proposta antes de confirmar. Você tem cinco dias para revisar todos os detalhes (valor, taxa de juros, número de parcelas, data de início das parcelas).
Cuidado com golpes. O governo não entra em contato por telefone para oferecer crédito. Desconfie de ligações ou mensagens oferecendo empréstimos fáceis. Procure sempre o Meu INSS ou uma agência bancária confiável.
Dúvidas e Atendimento
Beneficiários que tiverem dúvidas sobre o novo processo podem:
Acessar o chat de atendimento no Meu INSS Ligar para a central 135 (INSS) Consultar videoconferências e tutoriais no portal oficial do INSS Buscar atendimento pessoalmente em agências do INSS ou bancos parceiros
Instituições financeiras também foram orientadas a fornecer informações e assistência aos clientes sobre as mudanças nas regras de contratação.
Integração com Outras Políticas Públicas
As mudanças no consignado fazem parte do programa federal “Novo Desenrola Brasil”, que inclui várias medidas para reequilibrar as finanças de famílias endividadas. Paralelamente, o governo também permitiu a flexibilização da margem consignável, permitindo que saldos não utilizados em outras modalidades (como cartão benefício) sejam convertidos em empréstimo consignado tradicional.
Os percentuais máximos de margem consignável continuam os mesmos estabelecidos anteriormente. O Tribunal de Contas da União acompanha o cumprimento dessas novas exigências pelas instituições financeiras, com multas e penalidades previstas na lei para casos de descumprimento.
Questões Técnicas: Certificação Digital e Validação
A legislação determina o uso de “mecanismos de verificação biométrica e identificação digital” sem especificar uma única tecnologia. Isso significa que instituições financeiras podem utilizar diferentes abordagens, desde que atendam aos critérios de segurança estabelecidos.
A assinatura eletrônica qualificada com certificado ICP-Brasil é um dos padrões aceitos. No entanto, segundo decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, a falta de certificação ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura eletrônica. O que importa é que haja comprovação clara de que a pessoa realmente consentiu com a operação.
O governo também menciona que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica ao tratamento de dados biométricos. Isso significa que informações coletadas durante o reconhecimento facial têm proteção legal específica contra uso indevido.
GOVERNO E TECNOLOGIA
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