Ontem dia 7 de fevereiro, terminou o prazo para que as Autoridades Certificadoras encaminhassem ao ITI os dados dos seus agentes de registro
No próximo dia 9, sexta-feira, o ITI atualizará o CAR – Cadastro de Agentes de Registro, e aquelas ACs que não enviaram as informações estão sujeitas às medidas disciplinares previstas pelos normativos da ICP-Brasil.
O Cadastro de Agente de Registro – CAR foi publicado no site do ITI dia 2 de fevereiro, com o objetivo de agregar mais transparência a ICP-Brasil manterá disponível a relação de todos os agentes de registro que atuam no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
O Agente de Registro é responsável pela execução das atividades inerentes à Autoridade de Registro. É a pessoa que realiza a autenticação da identidade de um individuo ou de uma organização e validação das solicitações de emissão e revogação de certificados nas Autoridades de Registro.
A ação visa a gerar maior controle e fiscalização sobre aqueles que atuam diretamente na emissão dos certificados digitais ICP-Brasil. Somente os agentes de registro relacionados na lista disponibilizada poderão ter acesso aos sistemas de emissão de certificados digitais.
Cabe às Autoridades Certificadoras – ACs revogarem os acessos daqueles que deixarem de figurar na relação.
Segundo o ITI, a maioria das Autoridades Certificadoras entregaram seus relatórios.
Todas as informações sobre como deve ser realizado o cadastro estão disponíveis no Manual de Instruções do CAR.
O Cadastro foi instituído por meio da Instrução Normativa nº 9, de 16 de novembro de 2017.
Acesse o Cadastro de Agente de Registro – CAR
Com informações do ITI