LGPD é a sigla para Lei Geral de proteção de Dados, lei que regulamenta a proteção e segurança dos nossos dados e direitos fundamentais de cada cidadão!
A LGPD pode impactar nossas vidas de diversas maneiras, quando fazemos uma compra online ou em nossas redes sociais, ela vai estar presente para nos proteger.
LGPD é a sigla para Lei Geral de proteção de Dados, lei que regulamenta a proteção e segurança dos nossos dados e direitos fundamentais de cada cidadão!
A Lei nº 13.709 também apresenta como foco a criação de um panorama de segurança jurídica, antes não existente, que pretende consumar a proteção de dados pessoais de todo cidadão em solo brasileiro, respeitando os parâmetros internacionais existentes.
Desta forma, a norma esclarece que todos os dados pessoais tanto no meio físico quanto no digital, incluindo até os mais específicos como os dados de crianças e adolescentes, estão sujeitos a regulação.
Para o entendimento dos dados que a lei visa proteger, é interessante entender o que são dados pessoais e dados sensíveis:
– Dados pessoais: são chamados dados pessoais os dados que utilizamos ao fazer um simples cadastro, ou seja, o RG, CPF, telefone, endereço residencial, gênero e data e local de nascimento. Mas podemos destacar que dados como o seu endereço de IP e prontuário de saúde podem ser usados como dados pessoais.
– Dados sensíveis: todos aqueles dados que possam um dia constranger uma pessoa se vazados se enquadram em dados sensíveis, sendo assim, uma opinião política, sindical ou religiosa, origem étnica, dados referentes à vida sexual e um dado genético ou biométrico são caracterizados como dados sensíveis. No caso de menores de idade qualquer dado obtido sem a autorização dos responsáveis legais é tratado como um dado sensível.
Esse panorama de segurança jurídica criado pela LGPD instaura alguns direitos, com ênfase para:
– Consentimento: de acordo com a lei uma empresa, tanto pública quanto privada, deve pedir o consentimento do titular dos dados pessoais para poder usá-los e coletá-los. Se o proprietário não permitir essa coleta nada poderá ser feito com as suas informações.
– Finalidade: as instituições devem sempre informar qual a finalidade em obter os dados pessoais de cada titular, sendo assim o mesmo pode solicitar que os dados sejam apagados
A fiscalização da norma fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), desta forma, a instituição regulará e orientará a aplicação e cumprimento da lei.
Por Giovanna Garcia – Equipe de Redação Crypto ID
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