O Ministério da Justiça anunciou um conjunto de diretrizes para o uso de câmeras corporais pelas forças policiais
O Ministério da Justiça anunciou um conjunto de diretrizes para o uso de câmeras corporais pelas forças policiais. A partir de agora, as forças policiais terão três formas de acionar o acessório: acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes da força de segurança.
Uma vez acionados, os equipamentos devem ser mantidos em pleno funcionamento durante atuações ostensivas e que tenham contato com presos. As diretrizes foram anunciadas enquanto o tema ainda é debatido em São Paulo.
O governador Tarcísio de Freitas lançou um edital para a aquisição de 12 mil câmeras para a PM. O sistema sofreu alterações em relação ao que já é feito atualmente.
Segundo Andre Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, “a utilização de câmeras corporais por parte das forças policiais pode oferecer uma série de benefícios, principalmente no que diz respeito à transparência e prestação de contas das ações dos agentes envolvidos em ocorrências”.
“No entanto, é necessário que a implementação destas medidas seja acompanhada de salvaguardas rigorosas para garantir que os direitos individuais sejam protegidos, inclusive dos próprios policiais. Não se pode partir da falsa premissa de que em todas as ações policiais ocorrem excessos. Restrições no acesso e uso das gravações, e a garantia de privacidade e segurança dos dados coletados são aspectos fundamentais a serem considerados”, relata o delegado.
Sobre o autor
Andre Santos Pereira é graduado em Direito pela Uninassau (PE) e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA). Com 20 anos de experiência, foi Agente da Polícia Civil de Pernambuco, Chefe de Investigações e Comissário de Polícia em Pernambuco, além de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Atualmente, é presidente da ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
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