Desde quinta-feira passada, o sistema PJe para a Justiça do Trabalho (1º Grau) tem apresentado problemas no TRT da 2ª Região, ficando indisponível por mais de 60 minutos, nos dias 19,20, 23 e 24 de maio.
Nesta quarta-feira (25/05), o sistema continua a oferecer dificuldades aos advogados, ficando duas horas e meia fora do ar, ocorridas em três períodos de interrupção: das 11h às 12h35, das 14h53 às 15h21 e das 16h07 às 16h41.
Em situações da espécie os prazos processuais na Justiça do Trabalho de 1º Grau ficam sucessivamente suspensos.
De acordo com a Lei nº 11.419/2006, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia; mas se o sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Já o art. 17 da Resolução nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentou a referida lei, prevê que “Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h.”
“Temos recebido, nos últimos dias, muitos relatos e reclamações de dificuldades e questionamos o TRT-2 sobre o assunto”, conta Otavio Pinto e Silva, conselheiro secional.
Integrante do Comitê Gestor Regional do PJe-JT pela OAB SP, Silva solicitou informações à corte. Em seu site, o TRT-2 informa que está atuando para “trazer a operação do sistema à normalidade no menor prazo possível”, mas não esclarece se os problemas possuem alguma relação com os cortes orçamentários sofridos pela Justiça do Trabalho, o que gera incerteza e insegurança a todos os usuários e justifica o pedido de informações.
O advogado que venha a enfrentar dificuldades no acesso ao PJe-JT deve observar o Relatório de indisponibilidade apresentado no site do TRT-2 onde, inclusive, é possível baixar e arquivar as Certidões de indisponibilidade, que atestam o ocorrido e a consequente suspensão do prazo.
Fonte: OAB SP