O que declarar no Imposto de Renda costuma ser uma dúvida recorrente entre as pessoas que precisam fazer a declaração
O que declarar no Imposto de Renda costuma ser uma dúvida recorrente entre as pessoas que precisam fazer a declaração para estar em dia com a Receita Federal. Conhecer sobre o assunto é fundamental para cumprir sua obrigação de contribuinte e evitar pendências com o fisco.
Existem determinados bens que obrigatoriamente precisam ser declarados no Imposto de Renda, sendo que alguns deles são mais famosos e outros poucos indivíduos conhecem.
Pensando em te ajudar a entender o tema, preparamos este post para apresentarmos as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura e confira os detalhes!
Imposto de Renda: o que declarar?
Nos próximos tópicos vamos apresentar os principais pontos que devem ser apontados em sua declaração de Imposto de Renda.
1) Gastos médicos
As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.
Podem ser apontados na declaração do Imposto de Renda os gastos médicos do titular e dos dependentes ou alimentandos (nesse caso, se houver previsão na decisão judicial).
De acordo com o regulamento, há a possibilidade de deduzir os pagamentos feitos a médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais, assim como as despesas com próteses ortopédicas e dentárias, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.
2) Despesas com educação
Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.
Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.
Dessa maneira, aulas particulares ou extracurriculares, como inglês e natação, ou gastos relacionados a livros, materiais didáticos, transporte escolar, entre outros, não podem ser deduzidos.
3) Ganhos
Todos os seus ganhos — como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia — precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.
Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.
4) Pensão alimentícia
O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.
Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.
No entanto, é válido ressaltar que a pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante apenas nos casos em que há uma decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente ou por escritura pública acerca dos valores.
5) Contribuição previdenciária obrigatória
A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.
6) Contribuição previdenciária complementar
Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.
7) Aluguel
As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.
Se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel por causa desse bem, é necessário declarar essa renda na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
8) Valores em conta-corrente e poupança
Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco (tanto na conta-corrente quanto na poupança) no último dia (31 de dezembro) do ano anterior — isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.
9) Quantias em moeda estrangeira
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.
Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.
O que mudou no Imposto de Renda em 2022?
Todo ano a Receita Federal realiza alterações no Imposto de Renda a fim de aprimorar o sistema. Atualmente, para ter acesso à declaração pré-preenchida, que torna o procedimento mais simples e prático, você pode usar o certificado digital.
Mais uma novidade é a ficha “Bens e Direitos”, que passou a ter 9 grupos de bens e, dentro de cada grupo, há códigos específicos para que os bens declarados pelos contribuintes fiquem mais organizados. Os novos grupos são os seguintes:
– bens móveis, como veículos;
– bens imóveis, como casas e apartamentos;
– aplicação e investimentos;
– fundos;
– participação societária;
– criptoativos;
– crédito;
– depósitos à vista e numerários;
– outros bens e direitos.
Na prática, o contribuinte só vai ter de selecionar uma ficha a mais para fazer a declaração nesses grupos.
Há mais uma novidade em 2022: todos os contribuintes que têm dependentes devem informar se eles residem ou não no mesmo endereço que o titular.
Além disso, declarar o auxílio emergencial deixa de ser um item obrigatório. Apesar de o valor recebido por meio desse benefício ser tributável, só é preciso declará-lo nos casos em que o contribuinte é obrigado a realizar a declaração por causa de outro critério.
Agora que você já sabe o que declarar no Imposto de Renda, fique atento aos pontos que apresentamos no momento de fazer a sua declaração para não cometer nenhum equívoco e se manter em dia com as obrigações junto à Receita Federal, evitando complicações no futuro.
Fonte: Serasa Certificado Digital
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