Atualizado em 9/03/2021 às 21h30
Foi publicada hoje, 09 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 103, de 8 de março de 2021, que dispõe sobre o processo de certificação digital, define os critérios para credenciamento na Autoridade Certificadora do Inmetro (AC Inmetro) e a descrição do leiaute dos certificados digitais.
A portaria faz parte de uma das etapas que ocorrem simultaneamente ao processo de credenciamento do Inmetro como autoridade certificadora de primeiro nível da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que está em tramitação no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O processo de certificação digital para Objetos Metrológicos (OM-BR) e a habilitação de autoridades certificadoras de segundo nível devem observar as orientações da portaria.
Como autoridade certificadora, o Inmetro não deverá fornecer certificados digitais para os objetos metrológicos, mas credenciar outras entidades para emissão dos certificados OM-BR.
“A certificação digital de objetos metrológicos é um passo fundamental para implementarmos a fiscalização 4.0 no Inmetro. Desta forma a tecnologia da informação será base para a vigilância de mercado, possibilitando inclusive a participação dos consumidores por meio de aplicativos de celular, envolvendo toda a sociedade no combate a fraudes, como a dos combustíveis”, comentou o presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson.
O OM-BR, novo tipo de certificado, é destinado a objetos metrológicos e poderá ser emitido por solicitação eletrônica, com uso de certificado digital de pessoa jurídica ICP-Brasil do fabricante, e será exclusivamente emitido para equipamentos regulados pelo Inmetro.
Para Carlos Fortner, diretor-presidente do ITI, “o uso de certificação digital ICP-Brasil garantirá que objetos metrológicos, iniciando-se pelas bombas de combustível, possam ter um modelo padronizado, interoperável e de fácil adoção pela indústria, sem custos adicionais no preço final do produto.”
“Além de viabilizar um controle efetivo dos gestores tributários estaduais e federais dos valores devidos conforme o consumo apurado, permitirá também, através de aplicativo no celular, que o consumidor confirme a veracidade dos volumes indicados ao abastecer seu veículo,” complementa Fortner.
O Instituto Nacional de Metrologia habilitará as Autoridades Certificadoras que emitirão os certificados digitais para objetos metrológicos (OM-BR), por intermédio da AC-INMETRO, no âmbito da ICP-Brasil, que deverão seguir os procedimentos descritos na Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificados (PC) para OM-BR implementada, aprovadas pelo Inmetro, observada a legislação aplicável.
A AC-INMETRO segue o mesmo modelo que a Receita Federal do Brasil, que credencia outras Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil para a emissão dos Certificados Digitais para os titulares.
São atribuições da Autoridade Certificadora credenciada a AC-INMETRO
I – emitir e revogar certificados digitais de objetos metrológicos;
II – adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privativa e solicitar, imediatamente, à AC-INMETRO a revogação de seu certificado caso constatado comprometimento da segurança deste;
III – manter, na Internet, de forma permanente e para acesso público, lista dos certificados digitais OM-BR revogados;
IV – disponibilizar para a AC-INMETRO, com atualização diária, lista dos certificados digitais emitidos e sua respectiva situação;
V – disponibilizar, na Internet, sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificados (PC) para OM-BR implementada, observada a legislação aplicável;
VI – contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada 12 (doze) meses, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora Habilitada; e
VII – informar, imediatamente, ao INMETRO todas as revogações de certificados digitais efetuadas.
O Inmetro atuará como AC-INMETRO por intermédio da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DMTIC).
Poderá ser autorizada a emitir os certificados digitais OM-BR, na condição de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC-INMETRO, a pessoa jurídica que atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento de Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil que deverá protocolar no Inmetro a documentação comprobatória do atendimento das condições para credenciamento junto à ICP-Brasil e habilitação junto ao INMETRO.
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Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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