A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi sancionada em 2018 e entrou em vigência em agosto de 2020, estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados
Por Adriano Almeida
Apesar disso, uma auditoria realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), por meio da Sefti (Secretaria de Fiscalização de TI), mostrou que 76,7% dos 382 órgãos federais ainda não adotaram a legislação.
Isso sem mencionar o próprio mercado, em que pelo menos 64% das empresas brasileiras ainda não alcançaram a conformidade com a lei, como aponta uma pesquisa da Akamai Technologies.
Já passou da hora dessa situação mudar, não é mesmo? As instituições e corporações, de modo geral, devem entender de uma vez por todas que precisam mapear e verificar dados pessoais de maneira correta e com o compliance em dia.
Nesse sentido, a forma como uma organização prioriza e leva a sério as questões ligadas à segurança e privacidade de informações é o ponto-chave para definir a integridade das suas plataformas e sistemas.
Muitas ferramentas usam essa tecnologia para identificar dados considerados pessoais e alertar os administradores sobre como eles são tratados, para que assim possam se adequar à LGPD.
Isso ajuda os profissionais encarregados da proteção de informações a controlá-las em um universo extenso de aplicativos, dispositivos, websites, etc.
Imagine só a quantidade gigantesca de acessos e dispositivos com esses materiais em empresas de grande porte; é impossível fazer a verificação e o mapeamento de todos esses conteúdos com qualidade por meio de um trabalho manual.
Por isso, recursos como a Inteligência Artificial não apenas podem ser utilizados como aliados, como devem; afinal, estão previstos na própria legislação.
A LGPD em seu artigo 2, inciso V, descreve como fundamento o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Ou seja, está claro que a tecnologia não é vista como um simples bônus nesse segmento, que pode ser deixado de lado caso a gestão da marca queira.
Não, o recurso é um agente fundamental na missão de trazer limites importantes para o uso abusivo dos dados pessoais.
Uma situação que exemplifica com clareza essa importância é a conexão de uma empresa com os seus leads (possíveis clientes que podem se interessar pelo seu produto ou serviço).
A tecnologia em questão permite que esse processo de comunicação tenha uma base legal concreta se a marca utilizar mecanismos de análise de impacto de legítimo interesse.
Em outras palavras, é o sinal verde que garante que essa jornada não fira liberdades individuais e a segurança do lead – que é o titular do dado.
Outro trecho da lei que comprova isso é o artigo 7, inciso IX, que dispõe que o tratamento de dados pessoais pode ser feito quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de um terceiro, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dessas informações.
Assim, quando a companhia envia comunicações a seus leads, com base legal, por meio da IA, ela está dizendo a eles que tem conteúdos que são do seu interesse, eliminando a bagunça presente em muitas corporações de mandar materiais aleatórios para esses possíveis clientes.
Olhando para essa interligação da tecnologia com a LGPD fica claro que as empresas que seguem por essa linha de atuação não fazem promessas que não podem cumprir; no português claro, elas dizem que estão de acordo com a lei e, de fato, a cumprem.
É uma demonstração da precisão do seu negócio e suas práticas com a realidade, mostrando que a organização aposta em sistemas e mecanismos de segurança atualizados, o que garante o compliance com a legislação e mitiga riscos econômicos e reputacionais para a companhia.
Portanto, em um país em que a adequação à LGPD ainda tem um bom caminho a ser percorrido, apostar na IA como uma alavanca para acelerar esse processo é uma escolha certeira.
A ferramenta tecnológica funciona como uma linha que liga o cumprimento da legislação ao crescimento dos negócios, gerando um grande valor financeiro e de imagem para o mercado.
Como qualquer fase de adaptação, é sempre melhor ir na direção do que une o útil ao agradável e é o que estamos tratando nesse caso.
*Adriano Almeida é DPO da Yapoli, principal referência em gestão de ativos digitais do Brasil.
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