O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira, 16 de novembro, a Instrução Normativa nº 9 que institui o Cadastro de Agente de Registro – CAR da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e aprova o Manual de Instruções para o referido cadastro.
O CAR tem o objetivo de manter o cadastro de todos os agentes de registro que atuam no âmbito da ICP-Brasil, possibilitando apoio no controle desses atores nas atividades de auditoria e fiscalização do ITI, sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
O normativo estabelece que as Autoridades Certificadoras – ACs têm, inicialmente, até o dia 26 de janeiro de 2018 para enviar ao ITI as informações, no formato previsto na Instrução Normativa, referentes aos seus Agentes de Registro.
Fica determinado, ainda, que o ITI disponibilizará dia 2 de fevereiro de 2018, no endereço www.iti.gov.br/cadastro/agr, a relação de Agentes de Registros cadastrados no CAR. O Instituto atualizará a relação dos agentes de registro do CAR em periodicidade semanal, após validação dos arquivos enviados pelas ACs.
Somente os Agentes de Registro relacionados na lista disponibilizada no site do ITI poderão ter acesso aos sistemas de emissão de certificados das ACs, sistema da Autoridade de Registro. Cabe à AC revogar os acessos daqueles Agentes de Registro que deixarem de figurar na relação.
Todas as informações sobre como deve ser realizado o cadastro estão disponíveis no Manual de Instruções do Cadastro de Agentes de Registro-CAR, ICP-Brasil, Versão 1.0.
Fonte: ITI